segunda-feira, 2 de maio de 2016

Defesa de ativistas angolanos reclama no Supremo de 'habeas corpus' indeferido



A defesa dos 17 ativistas condenados até oito anos e meio de prisão reclamou junto do presidente do Tribunal Supremo contra o indeferimento, pela primeira instância do 'habeas corpus', interposto a 01 de abril, pedindo a libertação.

A informação foi avançada hoje à Lusa pelo advogado de defesa David Mendes e surge depois de o tribunal de Luanda - que recebeu o pedido conforme decorre da tramitação processual angolana - ter rejeitado o 'habeas corpus' na semana passada, alegando não ter competência para decidir sobre o mesmo.

"O juiz da primeira instância indeferiu o pedido, quando não tinha competência para o fazer. Porque o 'habeas corpus' é dirigido ao juiz presidente e não ao juiz da causa", explicou o advogado.

Em causa está um pedido que visa permitir que os ativistas aguardem a decisão sobre os recursos das condenações, que ainda pode demorar dois anos, fora da cadeia, já que no mesmo dia em que foi conhecido o acórdão, a 28 de março, começaram a cumprir pena.

"Na argumentação, o juiz diz que não é competente para decidir. Então, não devia indeferir e sim enviar para o órgão competente, como era previsto", criticou ainda David Mendes.

Face a esta decisão, a defesa apresentou uma reclamação para o juiz presidente do Tribunal Supremo, solicitando que "mande subir" o recurso interposto e indeferido pelo tribunal de Luanda, cuja decisão pode ser conhecida na terça-feira.

Este recurso de 'habeas corpus' por "prisão ilegal" deu entrada a 01 de abril na 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, no Benfica, que o deveria ter remetido para apreciação do Tribunal Supremo, segundo os advogados.

"O objetivo é usar a jurisprudência existente, que diz que quando o efeito é suspensivo mantém-se a situação carcerária, particularmente as duas jovens que estavam em liberdade e os 15 que estavam em prisão domiciliária", disse anteriormente David Mendes.

Os 17 ativistas foram condenados a penas de prisão efetiva entre dois anos e três meses e oito anos e seis meses, por atos preparatórios para uma rebelião e associação de malfeitores.

Apesar de ter admitido os recursos imediatamente interpostos pela defesa - anunciados para os tribunais Supremo e Constitucional -, alegando que se tratavam de penas de prisão maior (mais de dois anos), o juiz da causa, Januário Domingos, não suspendeu a execução da pena e no mesmo dia foram emitidos e concretizados os mandados de condução à cadeia para todos.

"O recurso ordinário [da condenação] pode levar, na nossa experiência, um ou dois anos. Então o 'habeas corpus' tem esse objetivo, de manter a situação carcerária anterior, já que normalmente não tem levado mais de 30 dias a decidir", explicou David Mendes, também dirigente da associação de defesa dos direitos humanos "Mãos Livres".

O 'rapper' luso-angolano Luaty Beirão foi condenado a uma pena total de cinco anos e meio de cadeia, enquanto o professor universitário Domingos da Cruz, autor do livro que o grupo utilizava nas suas reuniões semanais para discutir política, viu o tribunal aplicar-lhe uma condenação de oito anos e meio, por também ser o suposto líder da associação de malfeitores.

Neste processo, 15 dos ativistas estiveram em prisão preventiva entre junho e 18 de dezembro, quando foi revista a medida de coação pelo tribunal, passando então a prisão domiciliária.

As duas jovens também julgadas e condenadas nunca chegaram a ser detidas e aguardaram o desfecho do julgamento, que decorreu entre 16 de novembro e 28 de março, em liberdade.

Na última sessão do julgamento, o Ministério Público deixou cair a acusação de atos preparatórios para um atentado ao Presidente e outros governantes, apresentando uma nova, de associação de malfeitores, sobre a qual os ativistas não chegaram a apresentar defesa, um dos argumentos dos recursos.

PVJ // EL - Lusa

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