Não
será novidade para os portugueses e mais povos do mundo aquilo que as vozes
populares dizem. As pessoas pelo mundo inteiro estão convencidas que a invasão
da privacidade é a eito e muitas vezes por dá cá aquela palha, mera curiosidade
dos espiões que nos saíram na rifa.
Em Portugal não deverá ser diferente e serão
imensas as vezes que os rastreios ou varrimentos de “segurança” servirão para invadir a vida de
cada um de nós somente porque sim, porque a mal-formação, como agentes e como
pessoas, também prevalece nos ditos “espiões”, alegadamente de “defesa do Estado”.
É que de “defesa do estado era a PIDE/DGS e vimos como funcionavam. Eram
simplesmente de defesa da ditadura fascista, contra as populações, contra os
portugueses. Como gato escaldado de água fria tem medo não podemos, mesmo na
atualidade, confiar nestes espiões de polichinelo que nos saíram na rifa.
Parece
que assim não pensam os do governo, nem o CDS, nem os deputados, nem imensos sacanórios
que a reboque do terrorismo e ataques desumanos e inadmissíveis, nos invadem as vidas por
nada, somente para fazerem rastreios de curiosidade e bisbilhotice. Ora é aí
que entra a peça da notícia que vem a seguir: “Juízes chumbam acesso das
secretas a dados dos telemóveis”. E bem.
Os de mente menos sã, estes espiões
que nos saíram na rifa, já confundem a privacidade de cada cidadão com os concursos
rafeiros a que chamam Big Brother e afins. A culpa é também dos que se perdem
por horas e horas a ver tais programas, que não têm nada, a não ser fortes
semelhanças com o antigo Caneiro de Alcântara, onde desaguava toda a trampa das
populações que residiam acima daquela cota. E o que
havia ali no corre-corre de trampa? Só merda! Um Big Brother de outros tempos.
Diz
a referida notícia que os juízes não estão pelos ajustes relativamente às pretensões
dos que até querem saber as cores das nossas cuecas. Pois é. Eles podem não
estar pelos ajustes. Pode mesmo ser ilegal que nos invadam a privacidade. Mas não
acreditamos que estes espiões que nos saíram na rifa sigam estritamente o que é
legal, regra geral os que se dispõem a ter essa tarefa, essa profissão, são um
pouco ou muito como os PIDES de outrora ou como polícias que não o sabem ser e
em nada dignificam as instituições que bem deviam representar nesta sociedade
que se pretende realmente democrática. Toda a fiscalização será pouca com gente
assim. Temos visto isso mesmo em todos os países e como as ditas “secretas”
tantas vezes invadem ilegalmente a privacidade de cada um, criam tricas,
derrubam governos, etc. A legalidade decide… Mas quem nos garante com certeza que
é a legalidade que prevalece?
A seguir, leia e... conforme-se. Estas são as garantias de privacidade que temos: nenhumas. Sejamos ou não cidadãos patriotas e impolutos.
CT
| PG
Juízes
chumbam acesso das secretas a dados dos telemóveis
Conselho
Superior da Magistratura deu parecer negativo a um projeto do CDS muito
semelhante à proposta de lei do governo
Sem
necessidade de muita discussão e análise ao conteúdo do projeto de lei , em
meia dúzia de páginas o Conselho Superior da Magistratura "chumbou",
uma vez mais, a possibilidade dos serviços de informações terem acesso a dados
de tráfego dos telemóveis, tal como está previsto num projeto de lei do CDS, em
algumas partes, coincidente com uma proposta de lei do Governo relativa ao
mesmo assunto. Num parecer entregue ao Parlamento, o documento do órgão de
gestão e disciplina dos juízes refere que a nova iniciativa legislativa está
ferida de inconstitucionalidade material.
No
documento, o CSM começa por recordar que, em 2015, o governo de Pedro Passos
Coelho avançou com uma iniciativa legislativa, a qual, depois de um pedido de
fiscalização sucessiva da constitucionalidade feito por Cavaco Silva, foi
chumbada pelo Tribunal Constitucional. É que a Constituição da República proíbe
a "ingerência" das autoridades públicas nas comunicações "salvo
nos casos previstos na lei em matéria de processo criminal". Há dois anos,
o governo de Passos Coelho tentou contornar a norma constitucional com a
criação de uma comissão administrativa composta por juízes do Supremo Tribunal
de Justiça, que deveria autorizar ou negar o acessos dos serviços de
informações (SIS e SIED) aos chamados "metadados".
No
projeto de lei do CDS e na proposta de lei do governo, o caminho encontrado foi
o da criação no próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de uma secção de
juízes que autorizaria os pedidos das secretas de acesso a faturações detalhadas
e localização celular dos telemóveis. Para o CSM a intervenção dos juízes
conselheiros - seja na tal comissão, seja no próprio STJ - "não tem a
virtualidade de atribuir natureza procedimental penal à atuação" dos
serviços de informações. Isto é, essa eventual atividade não decorre, como
refere a Constituição, "em processo criminal", uma vez que só as
polícias e ao Ministério Público têm o poder legal de fazer investigação
criminal. "A atividade de recolha de informações para efeitos de prevenção
criminal não se confunde com a atividade própria da investigação criminal a
cargo das autoridades judiciárias", acrescenta o parecer do Conselho
Superior da Magistratura.
Mudanças
no Constitucional
Mas,
se em 2015, o Tribunal Constitucional chumbou a iniciativa, tal não quer dizer
que repita a decisão. Isto mesmo é recordado pela Comissão de Fiscalização de
Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa, composta por três
procuradores do Ministério Público, entre os quais o vice-procurador-geral da
República, Adriano Cunha. Num parecer enviado ao Parlamento, os procuradores
recordam que o chumbo do Constitucional, em 2015, foi votado por apenas sete
juízes conselheiros (num total de 13), dos quais quatro já não integram o atual
elenco de magistrados do Constitucional.
A
Comissão de Fiscalização de Dados começa por recordar que as
"secretas" portuguesas são as únicas ao nível europeu sem acesso a
dados dos telemóveis, o que as coloca, perante as congéneres, em situação de
"vulnerabilidade", isto é, em algumas situações não têm boa
informação para partilhar (ver texto nesta página).
Num
esforço para distinguir entre "dados de conteúdo" (escutas) e
"dados de tráfego" (indicação do número contactado, duração da
chamada e localização celular do aparelho), os procuradores consideram, a
reboque de um voto de vencido do juiz conselheiro Teles Pereira (antigo diretor
do SIS), que em 2015 concordou com o acesso das secretas aos metadados, existir
diferentes graus de proteção constitucional sobre aqueles dois tipos de dados.
No fundo, o que a Constituição, de facto protege, são os dados de conteúdo,
sendo que a Comissão de Fiscalização de Dados considera, em resumo, que o
acesso dos serviços de informações a metadados é constitucionalmente possível
se "se atentar que não se trata de recolha de informação em larga escala,
mas de recolha individualizada e que, como tal, com menor incidência e de menor
intensidade na proteção da reserva da vida privada".
A
Comissão de Proteção de Dados Pessoais também já enviou à Assembleia da
República um parecer sobre esta matéria. E, tal como o CSM, pronunciou-se pela
inconstitucionalidade da medida.
Carlos
Rodrigues Lima | Diário de Notícias | Foto em DN
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