Abduremane
Lino de Almeida é indiciado de crimes de abuso do cargo e pagamentos indevidos
usando fundos do Estado. Defesa defende que réu agiu em obediência a ordem do
seu superior hierárquico, o Presidente da República.
O
antigo ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abduremane
Lino de Almeida, é indiciado de ter feito um despacho autorizando o pagamento
de uma viagem para três pessoas sem vínculo com o Estado, a expensas do erário
público.
As
três pessoas viajaram a Meca para uma cerimónia religiosa. O custo da
deslocação ascendeu a um montante equivalente a cerca de 1.780.000.00 mts, o
equivalente a 250 mil euros. Lino de Almeida é ainda indiciado de ter-se
beneficiado de ajudas de custo indevidas durante a viagem.
A
sessão de julgamento desta segunda-feira (03.07.) foi reservada a apresentação
das alegações finais por parte do Ministério Público e da defesa. Esta última
reiterou que o réu não teve qualquer iniciativa de organização da viagem a Meca
e que a deslocação das três pessoas resultou de uma ordem verbal do seu
superior hierárquico, o Presidente da República, Filipe Nyusi.
Segundo
o advogado de defesa, Augusto Chivangue, o réu não conhece e nem são das suas
relações as pessoas indicadas para fazerem a viagem. Nega igualmente que ele
tenha beneficiado da mesma. "Tudo o que o réu queria era ver devidamente
cumprida a ordem do seu superior", acrescentou.
Defesa
fala em "prática institucional"
O
advogado de defesa observou ainda que conforme foi referido durante as audições
do julgamento, após o seu regresso de Meca os três integrantes do grupo que foi
a Meca foi recebido pelo Presidente Filipe Nyusi.
A
defesa apontou, citando declarações feitas durante as audições durante o
julgamento, que a indicação de pessoas para viajarem para Meca a expensas do
Estado é uma prática institucional, seguida mesmo antes do réu ser nomeado
ministro.
Por
seu turno, o Ministério Público insiste em como o réu agiu em desconformidade
com a lei e em consciência, notando ainda que se trata de alguém formado em
Direito.
Para
o Ministério Público, o réu devia ter reclamado e exigido uma informação por
escrito dando conta da alegada ordem do Presidente da República. O Ministério
Público exige a condenação exemplar do réu e o ressarcimento ao Ministério da
Justiça pelos danos causados.
Entretanto,
o juiz de causa João Guilherme, comentou após a apresentação das alegações
finais que as práticas ilegais devem ser combatidas, apesar de se reconhecer a
existência de irregularidades no funcionamento das instituições do Estado.
Abduremane
Lino de Almeida: declarações só depois do fim do processo
Interpelado
pelos jornalistas a saída da sessão, o reú Abduremane Lino de Almeida
limitou-se a afirmar que: "Ainda não está concluído o processo portanto
não posso fazer nenhuma declaração”.
E
o advogado de defesa Augusto Chivangue reagiu da mesma forma: "O processo
ainda não chegou ao seu fim portanto continuo sob dever de não me pronunciar.
Vamos esperar pela decisão final."
A
leitura da sentença está marcada para o próximo dia 14 de Julho. O réu Lino de
Almeida foi exonerado do cargo de Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais
e Religiosos em Março de 2016, um ano após ter tomado posse no início do
mandato do atual Presidente da República, Filipe Nyusi.
Leonel
Matias (Maputo) | Deutsche Welle
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