segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

PORTUGAL | A utilidade do Supernanny

Percebe-se a perplexidade da SIC: se o formato existe há tanto tempo em países "civilizados" sem problemas de maior, como é que no nosso humilde e pequeno e pacóvio Portugal sucede isto?

Fernanda Câncio | Diário de Notícias | opinião

Um reality show que visa exibir crianças "mal comportadas" no seio da família, as suas birras e as reações dos pais e a forma como uma suposta especialista -- a "super ama" -- as disciplina e ensina a comportarem-se estreou há uma semana em Portugal. O programa foi criado em 2004, no Reino Unido, e desde então teve versões em mais de 20 países. Em nenhum terá havido tão imediatas reações de repúdio como as verificadas cá: várias instituições de defesa dos direitos das crianças, com a estatal Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens à cabeça, tomaram posição pública, declarando que o programa viola direitos dos menores em causa, exigindo a retirada, de todas as plataformas, das imagens da menina retratada no primeiro episódio (este está disponível on line, no site da estação, assim como vários "teasers") e apelando à suspensão do mesmo. E a presidente da CNPDPCJ, Rosário Farmhouse, fez, no Expresso de sábado, um aviso que é uma ameaça: "Se houver mais pais que cedam os direitos de imagem, a situação será muito mais grave e não poderemos dar o benefício da dúvida. Aí a comissão com competência territorial terá de agir de forma mais dura, de acordo com o perigo a que a criança está exposta, com os pais já plenamente conscientes desse perigo."

Independentemente do facto de ser óbvio que um pronunciamento deste calibre e gravidade deveria surgir em comunicado e não numa entrevista publicada na véspera da exibição do segundo programa -- não se pode partir do princípio de que toda a gente lê o Expresso --, parece ser a primeira vez, desde que o formato em causa existe, que quem permite filmagens dos filhos naquelas circunstâncias é tão claramente notificado das possíveis consequências. O que pode causar alguma estranheza: afinal, como alega a SIC, nos países onde o Supernanny estreou ao longo dos últimos 14 anos também há legislações de proteção dos direitos das crianças, "tão exigentes ou mais que a portuguesa", e nada de semelhante aconteceu.

Percebe-se a perplexidade da SIC: se o formato existe há tanto tempo em países "civilizados" sem problemas de maior, como é que em Portugal, no nosso humilde e pequeno e pacóvio Portugal, sucede isto? Sobretudo tendo em conta a tendência de crescente compressão dos direitos de imagem e de privacidade que se verifica na mentalidade geral e até nas decisões dos tribunais: quase 20 anos após a estreia do Big Brother no país e dezenas de reality shows depois, esperar-se-ia talvez que já ninguém se lembrasse de se indignar com um programa de expõe crianças, perfeitamente identificadas, a chamar nomes aos pais, a agredi-los, a chorar, a tomar banho, a levar estalos. Que ninguém pensasse no efeito dessa exposição e na perversidade de colocar uma equipa de estranhos a filmar cenas íntimas com menores, a "conduzi-los" e a "estimulá-los" nessas cenas -- porque toda a gente sabe que, mesmo que não se faça um "script" para os comportamentos das crianças, elas percebem o que é esperado delas. Pois bem: não estamos ainda todos completamente embrutecidos, as leis e a Constituição não são (ainda) letra morta e as instituições cuja função é defender os direitos das crianças não dormem. Num ano em que Portugal acaba de surgir, num ranking mundial sobre a qualidade da democracia, em nono lugar, a par da Dinamarca (nós, a completar 42 anos desde as primeiras eleições livres, em 1976, a ombrear com os países nórdicos, uau), a reação à estreia do Supernanny deve encher-nos de orgulho. Se formos o primeiro país em que o formato tão bem caracterizado por Ana Sousa Dias no sábado neste jornal é retirado da emissão, ou -- é o mínimo -- alterado para proteger a identidade das crianças, será uma enorme vitória não só para os direitos das crianças mas para os direitos humanos em geral. A decência, enfim.

Mas, seja o que for que suceda, deveremos questionar-nos sobre como foi possível existir um programa destes, que tantos gabinetes jurídicos de produtoras e canais tenham achado que não havia problema desde que pais assinassem um contrato a ceder os direitos de imagem e de devassa da intimidade dos filhos -- direitos que não têm o direito de alienar, como tantos juristas já frisaram, porque são da criança e só dela --, que dezenas de países tenham convivido com várias séries disto com grandes êxitos de audiência. Porque houve um processo até aqui chegarmos, um processo que nos foi insensibilizando, baralhando prioridades e critérios, que nos foi alheando de valores fundamentais, criando um vale tudo que promove uma ideia equivocada de "liberdade de expressão" e de "direito do público a saber e ver" para fazer triunfar uma lógica de puro lucro.

São tempos terríveis os que vivemos, aqueles em que os media, desesperados por viabilidade financeira, vendem o que lhes resta de alma -- se alguma lhes resta --, em que a justiça, ao invés de, como é seu dever, constituir garante dos direitos fundamentais da privacidade e do direito à imagem, é a primeira a desvalorizá-los e a favorecer a sua violação, e em que todos nós, armados de um telemóvel com câmara, achamos que podemos e devemos filmar e fotografar tudo e todos e divulgar onde, quando e como nos apetecer. Se o Supernanny servir para nos fazer pensar em tudo isso terá tido pelo menos essa grande utilidade.

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