quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

São Tomé e Príncipe | Ordem dos Advogados não compactua com a Violação da Constituição

A Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe, diz num comunicado que não compactua com a violação da constituição política.

Por isso apela «ao bom senso dos órgãos de soberania envolvidos na criação do Tribunal Constitucional», no sentido de encontrarem um palco sereno de conversação, como forma de encontrar uma solução para o problema.

Num comunicado com data de 8 de Janeiro a Ordem dos Advogados reage pela primeira vez, à crise institucional gerada pela promulgação pelo Presidente da República e a consequente publicação no Diário da República da Lei Orgânica que cria um novo Tribunal Constitucional.

Na análise dos factos, a Ordem dos Advogados, destacou que « De acordo com o número 6 do artigo 145 da Constituição Política o Presidente da República não pode publicar o diploma que lhe tiver sido enviado para promulgação, antes que decorram 8 dias da recepção do diploma, vindo da Assembleia da República ; e no caso de ter sido feito um pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, o Presidente não pode nos termos da segunda parte do mesmo artigo promulgar o diploma antes do Tribunal Constitucional sobre ele se ter pronunciado».

A Ordem dos Advogados esclarece ainda que o prazo para o Tribunal Constitucional se pronunciar sobre a constitucionalidade é de 25 dias. «Significa isso que nos termos da lei não foi concedido ao Tribunal Constitucional o prazo para o exercício da fiscalização preventiva do diploma, uma vez que o prazo para que o Tribunal Constitucional se pronunciasse era de 25 dias e não de 8 dias», diz a ordem dos advogados num comunicado lido pela bastonária Célia Posser.

A ordem dos advogados concluiu o seu comunicado com um apelo ao diálogo para sanar o conflito em nome do respeito pela Constituição Política de São Tomé e Príncipe. «Tendo em conta tudo o que foi referido, o impacto que um Tribunal Constitucional que possa ter violado de forma grave a Constituição da República de São Tomé e Príncipe, a exposição internacional da possível violação do Estado democrático do nosso país, vem a Ordem dos Advogados como entidade imparcial……Apelar ao bom senso dos demais órgãos de soberania que estiveram na criação do Tribunal Constitucional, para que encontrem um palco sereno de conversação como forma de encontrar uma solução para este problema. A Ordem dos Advogados é defensora da criação de um Tribunal Constitucional mas não podemos compactuar com a violação da nossa constituição, sendo que para a Ordem dos Advogados, ninguém está acima da lei», conclui a ordem dos advogados.

Abel Veiga | Téla Nón

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