quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

SÃO TOMÉ | Habemus Atrium Constitutionalis!

Hector Costa* | Téla Nón | opinião

Assistimos, sobretudo, ao  longo destas duas semanas  em S. Tomé e Príncipe, ondas de manifestações prós e contras  a criação do tribunal constitucional.

Estas manifestações não foram edificantes, foram sim, estéreis, quer nos seus conteúdos, quer nas suas formas. Pois, os partidos organizadores destas “manifestações de rua” , ao invés de se ocuparem com  a produção de conteúdos legislativos essenciais à compreensão e o fortalecimento da democracia política e social, desdobraram-se no “cultivo de espelho” num vasto deserto de ideias. Esta subalternização de ideias nestas manifestações, quer por parte dos partidos da oposição, quer por parte do partido do governo, é o produto, sobretudo,  do profundo défice de Educação para Cidadania Democrática.

Não se pode fazer política sem ideias. As ideias são agentes de mudanças tão poderosas como as exigências materiais, as necessidades económicas, os constrangimentos ambientais ou outros determinantes (Armesto,2003).

Portanto, sociologicamente, estas manifestações vazias de ideias, serviram apenas, para explorar a fome, a sede, a  ansiedade dos  grupos sociais mais vulneráveis, isto é, serviram para manipulação cognitiva da sociedade civil.

Eu estava à espera, enfim, que os partidos se mobilizassem para a democratização do acesso ao direito e à justiça. Pois, S.Tomé e Príncipe, à semelhança de alguns países periféricos, com regimes democráticos de baixa intensidade , imperam duas formas de justiça:  Justiça de rotina e a Justiça dramática(Santos,2004).

A justiça de rotina é a justiça feita para os pobres, grupos sociais com fraco poder aquisitivo. Normalmente, ocupa 99% do trabalho dos magistrados e funcionários (Santos,2004). Ao contrário, a justiça dramática, apesar de representar uma pequena fração do trabalho judicial, é a que atrai a atenção da comunicação social. A justiça dramática tem lugar sempre que os tribunais julgam arguidos económica, social e politicamente poderosos (Nunes,2004).

Em S.Tomé e Príncipe, temos tido vários casos de justiça dramática. O chamado caso GGA, caso Rosema, que é neste momento, o caso mais dramático.

Portanto, mais do que ondas de manifestações prós e contras  a criação do tribunal constitucional, é fundamental por um lado, que os partidos se esforcem para  reduzir situações de tensão institucional entre o sistema político e o sistema judicial, por outro lado, que o acesso, ao direito e à justiça seja mais justo e igualitário possível, isto é, que não dependa, das condições materiais da existência.

*Hector Costa - Sociólogo e Investigador pela Universidade de Coimbra.

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