segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Tribunal timorense confirma não inconstitucionalidade de regra sobre destituição presidente parlamentar


O Tribunal de Recurso timorense confirmou na sexta-feira a não inconstitucionalidade da norma do regimento do parlamento de Timor-Leste que permite a destituição, cumpridos alguns critérios, do presidente deste órgão de soberania.

A decisão, obtida pela Lusa e que foi transmitida ao presidente do Parlamento Nacional, a 12 deputados da oposição e ao Procurador-Geral da República responde assim a um pedido de fiscalização da constitucionalidade, feito no mês passado pelo presidente do Parlamento, Aniceto Guterres Lopes.

“Acordam os juízes que constituem o coletivo do Tribunal de Recurso em não declarar a inconstitucionalidade” do artigo 15 do regime, que “não está inquinada, formal ou materialmente de qualquer vicio de constitucionalidade”, lê-se no acórdão.

A decisão é assinada pelos juízes Deolindo dos Santos (presidente e relator), Guilhermino da Silva e Edite Palmira dos Reis.

O coletivo de juízes considera que o regimento dá ao parlamento “um pode igual quer para a eleição, quer para a destituição do seu presidente”, sendo que constitucionalidade a elaboração do regimento é competência do Parlamento Nacional, notou o acórdão.

No passado dia 11 de dezembro, Aniceto Guterres Lopes anunciou o pedido de fiscalização abstrata, na sequência da apresentação pela oposição de uma proposta para a sua destituição do cargo.

Em causa está uma alteração ao artigo 15 do regimento, aprovada em maio do ano passado, para permitir destituir, com maioria absoluta, o presidente ou outros elementos da mesa do Parlamento Nacional.

Essa mudança foi na altura aprovada também com os votos a favor da Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (Fretilin), cuja bancada era liderada na altura por Aniceto Guterres Lopes.

O artigo 15 prevê que o presidente do Parlamento pode ser destituído com um pedido de "dez deputados", com o processo a ser realizado "em votação por escrutínio secreto", sendo necessária a presença de dois terços dos deputados e o sim da maioria absoluta.

As alterações foram aprovadas numa altura em que a bancada do Governo, então liderado pelo Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT) - atualmente na oposição - quis destituir o então presidente do Parlamento, o deputado Vicente da Silva Guterres, do CNRT.

Agora 12 deputados da oposição voltaram a defender a destituição do presidente do Parlamento Nacional, que acusaram de "injustificável incapacidade de gestão, de obstaculizar" a instituição e de procurar uma crise institucional para forçar eleições antecipadas.

Num texto, datado de 04 de dezembro e assinado por 12 dos 35 deputados das três forças da oposição, CNRT, Partido Libertação Popular (PLP) e Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO), Aniceto Lopes é também acusado de violar as regras regimentais e o direito de acesso do Parlamento Nacional a informação necessária para uma deliberação consciente por ter admitido a tramitação da proposta de orçamento retificativo quando faltava uma adequada "exposição de motivos".

A oposição apresentou, no passado dia 20 de novembro, uma moção de censura ao Governo e um recurso contra a decisão de tramitação do orçamento, textos cujo debate em plenário não foi ainda marcado.

Aniceto Guterres, que era líder da bancada da Fretilin, foi eleito para a presidência do Parlamento pela margem mínima de um voto (33 contra 32), quando ainda decorriam negociações para a formação do Governo.

A votação realizou-se dois dias depois da Fretilin ter assinado um acordo de entendimento com o Partido Democrático (PD) e com o KHUNTO para a formação de um Governo de coligação.

Na reta final das negociações, o KHUNTO abandonou o acordo e passou para a oposição, que ficou assim a controlar a maioria dos lugares do Parlamento (35 de 65).

Lusa em SAPO TL

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