O relatório
anual da Amnistia Internacional publicado esta semana que lista todos
os países e analisa o estado dos direitos humanos em cada um deles, refere-se
novamente a Marrocos/Sahara Ocidental e inclui os campos de refugiados
localizados perto de Tindouf em território argelino no mesmo ponto.
O ponto referente à Palestina vem
sob a designação Israel e territórios ocupados da Palestina.
Seria desejável que no próximo
relatório a AI utilizasse o mesmo critério como temos vindo a expressar no
porunsaharalibre.org.
Em poucos parágrafos o relatório alerta
para o uso excessivo e desnecessário de força no desmantelamento de protestos pacíficos
e manifestações no Sahara Ocidental, nas várias cidades “especialmente contra
aqueles que reivindicaram autodeterminação do território e da liberdade dos
prisioneiros saharauis “.
Refere ainda a detenção de
activistas saharauis, com processos injustos que se baseiam em declarações
falsas da polícia e a prática da tortura, que segundo a AI não é investigada.
Detalha ainda o processo de Gdeim
Izik desde o seu inicio em 2010 até ao segundo julgamento em 2017. A AI
classifica o julgamento militar de 2013 – que foi posteriormente anulado - de
“manifestamente injusto”.
Sobre o julgamento 2017 em
tribunal civil marroquino a ONG diz que se impôs aos 23 ativistas saharauis de
Gdeim Izik “sentenças severas, em alguns casos de prisão perpétua”, mas sem
“investigar devidamente as alegações de que foram torturados sob custódia”, nem
excluir como prova a “informação alegadamente obtida através da tortura.”
Continua dizendo “A partir de
setembro, pelo menos 10 dos 19 ativistas saharauis que permaneceram presos
fizeram uma greve de fome contra as condições de prisão depois de serem
separados em diferentes prisões em Marrocos”.
A Amnistia Internacional conclui
que:
– “Houve alegações de tortura e
outros maus-tratos sob custódia policial, tanto em Marrocos como no Sahara
Ocidental. As autoridades judiciais não investigaram adequadamente ou exigiram
a responsabilidade dos responsáveis. As autoridades mantiveram várias pessoas
em confinamento solitário por períodos prolongados, o que constituiu tortura e
outros maus-tratos “.
– “As autoridades não tomaram
nenhuma medida para enfrentar a impunidade de violações graves de direitos,
como tortura, desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais, cometidas
sistematicamente em Marrocos e no Sahara Ocidental entre 1956 e 1999, apesar
das recomendações da Comissão de Equidade e Reconciliação, um órgão de justiça
de transição “.
A Amnistia Internacional, que
recorda que o Conselho de Segurança da ONU prorrogou por mais um ano o mandato
da Missão para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) “sem incluir a
observação da situação dos direitos humanos”, termina com uma alusão à Frente
Polisário, movimento de libertação saharaui, que diz que “continuou sem exigir
a responsabilidade dos perpetradores de abusos dos direitos humanos cometidos
em campos de refugiados sob seu controle nas décadas de 70 e 80”.
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