sábado, 18 de agosto de 2018

ONU | Brasil deve garantir direitos políticos de Lula e de ser candidato sem impedimentos


Candidatura não deve sofrer impedimentos 'até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em procedimentos jurídicos justos e que a condenação seja final', diz ONU

O Comité de Direitos Humanos da ONU determinou nesta sexta-feira (17/08) que o Estado Brasileiro "tome todas as medidas necessárias" para garantir os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato, incluindo o acesso à imprensa.

A decisão decorre de um pedido da defesa do ex-presidente, que foi apresentado pelo advogado inglês Geoffrey Robertson, e determina que a candidatura de Lula não deve sofrer impedimentos "até que todos os recursos impetrados contra a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a sentença esteja transitada em julgado". 

O ofício, assinado pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, reconhece a possibilidade de existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da entidade e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha. Por este motivo, foi emitida a liminar, mas o julgamento final sobre o caso ainda está pendente.

“O Comitê requisita ao Estado-Parte a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido político; requisita também que o Estado-Parte não impeça o autor de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a sentença esteja transitada em julgado”, diz o texto.

Para os advogados de Lula, como o Brasil é signatário da Convenção de Direitos Humanos da ONU, a decisão tomada em Genebra precisa ser cumprida. "Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha", disse, em nota, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins.

Lula está preso desde o dia 7 de abril em Curitiba, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tr´íplex do Guarujá. O ex-presidente nega ser proprietário do imóvel. A candidatura do ex-mandatário foi registrada na última quarta-feira (15/08) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Opera Mundi

Leia íntegra do ofício da ONU:

NAÇÕES UNIDAS
DIREITOS HUMANOS
ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO
ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSÁRIO DE DIREITOS HUMANOS
PALÁCIO DAS NAÇÕES * 1211 GENEBRA 10, SUÍÇA

www.ohchr.org – TEL + 41 22 917 9895 – FAX: + 41 22 917 9008 – E-MAIL: petitions@ohchr.org

O Secretariado das Nações Unidas, o Escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos, cumprimenta a Missão Permanente do Brasil junto ao Escritório das Nações Unidas em Genebra e tem a honra de transmitir, para fins de informação, a petição dos advogados e o pedido por medida provisional apresentado no dia 27 de julho de 2018 a respeito do comunicado de nº 2841/2016, que foi apresentado ao Comitê de Direitos Humanos para análise à luz do Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em favor do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.

O Comitê, através de seu Relator Especial sobre Novos Comunicados e Pedidos por Medidas Provisionais, avaliou as alegações do autor datadas de 27 de julho de 2018 e concluiu que os fatos relatados indicam a existência de possível dano irreparável aos direitos do autor previstos no artigo 25 do Pacto. Portanto, estando o comunicado do autor sob exame pelo Comitê, conforme a regra processual no. 92, o Comitê requisita ao Estado-Parte a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido político; requisita também que o Estado-Parte não impeça o autor de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a sentença esteja transitada em julgado.

Esta solicitação não sugere que o Comitê tenha chegado a uma decisão a respeito da questão atualmente em exame.

17 de agosto de 2018

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