Candidatura
não deve sofrer impedimentos 'até que todos os recursos pendentes de revisão
contra sua condenação sejam completados em procedimentos jurídicos justos e que
a condenação seja final', diz ONU
O Comité de Direitos Humanos da ONU determinou nesta sexta-feira (17/08) que o Estado
Brasileiro "tome todas as medidas necessárias" para garantir os
direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
como candidato, incluindo o acesso à imprensa.
A
decisão decorre de um pedido da defesa do ex-presidente, que foi apresentado
pelo advogado inglês Geoffrey Robertson, e determina que a candidatura de
Lula não deve sofrer impedimentos "até que todos os recursos impetrados
contra a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a
sentença esteja transitada em julgado".
O
ofício, assinado pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos da
ONU, reconhece a possibilidade de existência de violação ao art. 25 do
Pacto de Direitos Civis da entidade e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula
na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de
negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política
durante a campanha. Por este motivo, foi emitida a liminar, mas o julgamento
final sobre o caso ainda está pendente.
“O
Comitê requisita ao Estado-Parte a adoção de todas as medidas necessárias para
assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os seus direitos políticos
enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais
de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido
político; requisita também que o Estado-Parte não impeça o autor de concorrer
nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra
a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a
sentença esteja transitada em julgado”, diz o texto.
Para
os advogados de Lula, como o Brasil é signatário da Convenção de Direitos
Humanos da ONU, a decisão tomada em Genebra precisa ser cumprida. "Diante
dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar
qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições
presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um
processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à
imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha",
disse, em nota, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins.
Lula
está preso desde o dia 7 de abril em Curitiba, condenado a 12 anos e 1 mês de
prisão no caso do tr´íplex do Guarujá. O ex-presidente nega ser proprietário do
imóvel. A candidatura do ex-mandatário foi registrada na última quarta-feira
(15/08) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Opera Mundi
Leia
íntegra do ofício da ONU:
NAÇÕES
UNIDAS
DIREITOS
HUMANOS
ESCRITÓRIO
DO ALTO COMISSÁRIO
ESCRITÓRIO
DO ALTO COMISSÁRIO DE DIREITOS HUMANOS
PALÁCIO
DAS NAÇÕES * 1211 GENEBRA 10, SUÍÇA
www.ohchr.org
– TEL + 41 22 917 9895 – FAX: + 41 22 917 9008 – E-MAIL: petitions@ohchr.org
O
Secretariado das Nações Unidas, o Escritório do Alto Comissário de Direitos
Humanos, cumprimenta a Missão Permanente do Brasil junto ao Escritório das
Nações Unidas em Genebra e tem a honra de transmitir, para fins de informação,
a petição dos advogados e o pedido por medida provisional apresentado no dia 27
de julho de 2018 a
respeito do comunicado de nº 2841/2016, que foi apresentado ao Comitê de
Direitos Humanos para análise à luz do Protocolo Facultativo referente ao Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos em favor do Sr. Luiz Inácio Lula da
Silva.
O
Comitê, através de seu Relator Especial sobre Novos Comunicados e Pedidos por
Medidas Provisionais, avaliou as alegações do autor datadas de 27 de julho de
2018 e concluiu que os fatos relatados indicam a existência de possível dano
irreparável aos direitos do autor previstos no artigo 25 do Pacto. Portanto,
estando o comunicado do autor sob exame pelo Comitê, conforme a regra
processual no. 92, o Comitê requisita ao Estado-Parte a adoção de todas as
medidas necessárias para assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os
seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas
eleições presidenciais de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos
membros de seu partido político; requisita também que o Estado-Parte não impeça
o autor de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os
recursos impetrados contra a sentença condenatória sejam julgados em processos
judiciais justos e a sentença esteja transitada em julgado.
Esta
solicitação não sugere que o Comitê tenha chegado a uma decisão a respeito da
questão atualmente em exame.
17
de agosto de 2018
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