Quando falamos de «trabalho
sexual», «indústria do sexo» e «trabalhadoras do sexo», não é de trabalho que
falamos porque não é de trabalho que se trata. Falamos de exploração,
opressão e violência!
Helena Silva | AbrilAbril | opinião
Mantém-se a centralidade de
posições político-partidárias que insistem na regulamentação da prostituição
como uma «causa estruturante ainda por resolver» e que «trabalho
sexual é trabalho, e os direitos dos trabalhadores do sexo são direitos
humanos. Regulamentar a prostituição é a melhor opção para proteger estes
cidadãos e salvaguardar os seus direitos», apresentando estas soluções como um meio
de prevenção da criminalidade, da proteção social das mulheres
prostituídas e da saúde publica.
Um argumentário falacioso que
procura ocultar a clara aceitação e resignação face às causas estruturais
da prostituição, a completa demissão das suas responsabilidades na Assembleia
da República e dos governos na adopção de políticas de prevenção e combate a
este flagelo social. Afirmando não ser possível erradicar a prostituição,
dão o passo de pretender legalizar uma prática que representa um grave violência
ao invés de fomentarem políticas económicas e sociais que assegurem a todas as
mulheres o direito a um projecto de vida, assente na defesa dos seus direitos e
da sua dignidade.
De facto, os argumentos usados por estas forças políticas e partidárias são profundamente demagógicos e em nada, absolutamente nada, contribuem para a melhoria da dignidade dos seres humanos, no caso, das pessoas prostituídas. É caso para dizer que «O caminho do inferno está pavimentado de boas intenções.» – Karl Marx
De facto, os argumentos usados por estas forças políticas e partidárias são profundamente demagógicos e em nada, absolutamente nada, contribuem para a melhoria da dignidade dos seres humanos, no caso, das pessoas prostituídas. É caso para dizer que «O caminho do inferno está pavimentado de boas intenções.» – Karl Marx
Presentemente, o caminho que é
preciso trilhar é o da criação de condições económicas e sociais que impeçam
que mais mulheres sejam arrastadas para a prostituição e, por outro lado, que
as que estão na prostituição, dela possam sair.
Regulamentar a prostituição como
um trabalho não é mais do que pôr em prática a arte de «varrer para debaixo do
tapete» e passar airosamente ao lado do problema, fazendo de conta que o
resolve. Mas não. Porque não é de trabalho que falamos. É de violência e
opressão sobre as pessoas prostituídas!
Com a regulamentação da
prostituição, a violência física e psicológica que a
acompanha naturalmente aumentará, porque é legitimada pela «actividade
regulamentada» que dará continuidade ao exercício da violência sobre estas
pessoas e favorecerá o tráfico de seres humanos para fins sexuais.
Uma perversidade claramente
confirmada nos países que legalizaram esta forma de violência. Também os
novos «empresários do sexo» veriam legitimados os seus sórdidos negócios
ao mesmo tempo que se abriria uma «nova janela de oportunidade» para mais
facilmente ocultar os crimes de tráfico de seres humanos para a prostituição.
São vários os estudos e artigos
que afirmam que os países onde a prostituição foi regulamentada/legalizada
passaram a ser os principais destinos do tráfico, de que o exemplo mais falado
é o da Alemanha, e a grande maioria das mulheres vítimas de tráfico e que se
prostituem são provenientes de países pobres, dos chamados países do Terceiro
Mundo ou da Europa de Leste.
Isto só pode significar, por um lado,
que a regulamentação da prostituição não protege nem defende as pessoas
prostituídas, na sua esmagadora maioria, mulheres, antes as torna alvos ainda
mais fáceis das redes «legais» de exploração para a prostituição e, por outro
lado, incrementa as redes «ilegais», como já se disse, o tráfico de seres
humanos e o branqueamento de capitais associados a outros tráficos.
Se cheira a lucro, o capital
crava as garras e não larga
A prostituição não é uma escolha
livre. Com isto, não se pode concluir outra coisa senão que a prostituição não
é uma opção para as mulheres. É verdadeiramente uma relação de domínio, na
qual um sujeito subjuga outro à sua vontade. Dotada da inexistência de uma
efetiva igualdade de direitos, é cruamente uma relação na qual um sujeito usa e
abusa de um objeto.
A prostituição é uma violência e
um atentado aos direitos e dignidade das mulheres. Portanto, é falsa a suposta
coexistência entre uma «prostituição forçada» e uma «prostituição por
opção».
A utilização aparentemente
distinta das duas expressões, duas realidades, insere-se numa ofensiva
ideológica mais vasta de promoção do obscurantismo, dos valores
antidemocráticos e reacionários, nos falsos caminhos de promoção da igualdade
entre mulheres e homens.
É como afirmar que existe uma prostituição
boa e uma prostituição má. A prostituição é má em toda a sua essência; a
prostituição estilhaça brutalmente a integridade física e moral de um ser
humano; a prostituição oprime reduzindo uma pessoa a uma coisa; a
prostituição explora, suga a dignidade, a felicidade, a vida.
É, portanto, absurdo o «conto de
fadas» que se criou, fazendo crer que existe um submundo da prostituição,
onde vivem os marginais e um mundo cor-de-rosa, onde vivem as «bonecas de
luxo».
Exemplo paradigmático o da
Alemanha, cuja prostituição foi regulamentada em 2002. Neste caso, estima-se
que serão cerca de 400 mil as pessoas prostituídas e apenas 44 se
registaram como «trabalhadores individuais do sexo».
E porquê um número tão baixo?
Porque afinal os direitos e deveres constantes num «contrato de
trabalho» assumem uma dimensão ignóbil e intolerável já que o «instrumento
de trabalho» é o corpo de uma pessoa, a sua sexualidade, bem diferente da
força de trabalho.
E porque as pessoas prostituídas,
na maioria mulheres, não têm qualquer pretensão em tornar a prostituição uma
atividade duradoura, nem tão pouco assumi-la como experiência profissional
adquirida em futuras oportunidades de emprego.
E isto só reforça que a
prostituição não é voluntária, nem uma opção. Desenganem-se pois aqueles
que pensam que a prostituição é uma opção voluntária. O que leva uma pessoa a
prostituir-se é a fome, a toxicodependência, um passado de abusos e um meio
familiar destruído. É a ausência total de apoios sociais, o desemprego, a
pobreza e a emigração, entre tantas outras causas ligadas à miséria.
Regulamentar a prostituição é
legitimar a violação de direitos humanos
A argumentação pró-regulamentação
da prostituição é a de a pretender tornar uma atividade legítima e
«normal», invocando a autonomia pessoal e a liberdade de escolha, na qual
integra as escolhas profissionais de qualquer um, com direito a proteção
social, na saúde e no trabalho.
Esta argumentação é falaciosa,
porque a tutela da liberdade do ser humano assenta na sua dignidade, sendo que
o trabalho em condições degradantes e desumanas não é legitimado apenas pelo
facto de ter sido consentido. Além do mais, não parece credível que esta «saída
profissional» faça parte dos sonhos dos pais para os seus filhos ou dos
próprios.
E é sob a égide da «mais velha
profissão do mundo», a par da escravatura diga-se, que se pretende nada mais do
que regulamentar e legitimar a violência, a exploração e opressão sobre seres
humanos, tornando-os mercantilizáveis.
Diga-se também, que, tão ou
mais velha que a prostituição é o proxenetismo. Esta é uma relação que tem
séculos de história, na qual a pessoa prostituída é totalmente dominada pelo
proxeneta, que a vende para satisfação dos «prazeres da carne» por quem pague o
preço.
É nada mais nada menos que
uma transação, reduzindo um ser humano a um corpo que deixa de fazer parte da
sua composição natural e passa a ser um objeto, uma coisa, a qual se pode «usar
e deitar fora».
Considerando a grave evolução da
prostituição em Portugal, e no mundo, torna-se necessário que façamos uma
profunda reflexão, tomando como exemplo os países em que a prostituição foi
regulamentada de modo a se aferir das consequências da regulamentação da
prostituição para as mulheres prostituídas, para que se apresentem soluções de
combate e prevenção do gravíssimo flagelo que, a nível mundial, escraviza,
aprisiona e explora muitos milhões de pessoas.
Em primeiro lugar e atendendo aos
critérios legais, importa reforçar que em Portugal a prostituição não é ilegal.
A pessoa que se prostitui não é
perseguida nem criminalizada, nem quem a procura. O que é criminalizada é
a exploração da atividade da prostituição: o proxenetismo.
O artigo 169.º, n.º 1, do Código
Penal pune, com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, quem, profissionalmente ou
com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício de
prostituição por outra pessoa.
A moldura penal é agravada para
uma pena de prisão de um a oito anos, se o agente usar de violência, ameaça
grave, ardil, manobra fraudulenta, de abuso de autoridade resultante de uma
dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou se aproveitar de
incapacidade psíquica da vítima ou de qualquer outra situação de especial
vulnerabilidade.
Assim, é inevitável que se faça a
seguinte pergunta: não sendo a prostituição ilegal, deve a mesma ser
regulamentada como uma atividade laboral?
Em primeiro lugar, à palavra
«trabalho» são apresentados significados como «ato ou efeito de
trabalhar»; «exercício de atividade humana, manual ou intelectual, produtiva»;
«esforço necessário para que uma tarefa seja realizada»; «labor»; «produção»;
«atividade profissional remunerada; emprego; profissão», e a noção de contrato
de trabalho, prevista pelo artigo 11.º do Código do Trabalho é «(...) aquele
pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua
atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a
autoridade destas».
Parece que a prostituição ao ter
cabimento nesta definição, ou ainda que fosse desenvolvida através de uma
atividade «supostamente» independente, obrigaria a que o proxenetismo ou lenocínio
fosse descriminalizado e estes sujeitos deixariam de ser criminosos, para
passarem a ser os «empresários», os «patrões» ou os «agentes». E ainda que
houvesse consentimento por parte das pessoas prostituídas, estar-se-ia a
legitimar a exploração ignóbil a que são sujeitas pelo proxenetismo, o tráfico
existente e a violência exercida, e uma autêntica violação dos direitos
humanos.
Considerar a prostituição como
«trabalho sexual», despenalizar a «indústria do sexo» e o lenocínio não
constitui uma solução para proteger as pessoas prostituídas, maioritariamente
(como já se afirmou) mulheres e raparigas menores vulneráveis, da violência e
da exploração, antes as expõe a um nível brutal de violência, ao mesmo tempo
que promove o crescimento dos mercados da prostituição e do tráfico de seres
humanos.
Com isto, torna-se necessário
esclarecer que as expressões «Trabalho Sexual», «Indústria do Sexo» e
«Trabalhadores(as) do Sexo» não constituem um problema de semântica, mas
muito mais do que isso. Utilizar estas expressões e pô-las em prática através
da regulamentação da prostituição é legitimar e normalizar a violência que
sobre as pessoas prostituídas é exercida.
Importa reflectir, porque teimam algumas forças políticas e partidárias a não assumirem as suas responsabilidades na Assembleia da República e no Governo, para que se cumpra a legislação portuguesa que determina que a exploração para a prostituição – o proxenetismo – é crime.
Importa reflectir, porque teimam algumas forças políticas e partidárias a não assumirem as suas responsabilidades na Assembleia da República e no Governo, para que se cumpra a legislação portuguesa que determina que a exploração para a prostituição – o proxenetismo – é crime.
Acresce o facto de o Estado
Português estar obrigado a respeitar a Constituição da República que, logo
no seu artigo 1.º, determina que «Portugal é uma República soberana, baseada na
dignidade da pessoa humana (...)» prevendo-se nos seus artigos 25.º e 26.º
que a lei deve estabelecer garantias efetivas da dignidade pessoal de cada ser
humano.
Para além da legislação penal e
da Constituição da República, Portugal é parte em Convenções Internacionais
às quais deve efetiva observância e respeito, nomeadamente, a Convenção para a
Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem,
ratificada pelo Estado Português em 1991, que começa logo por afirmar nos
seus considerandos que «a prostituição (...) e o tráfico de pessoas com vista à
prostituição, são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e
põem em perigo o bem-estar do indivíduo, da família e da comunidade (...)»,
ficando previsto que os Estados partes da Convenção «(...) convencionam punir
toda a pessoa que, para satisfazer as paixões de outrem: 1) Alicie, atraia ou
desvie com vista à prostituição uma outra pessoa, mesmo com o acordo desta; 2)
Explore a prostituição de uma outra pessoa, mesmo com o seu
consentimento», assim como «(...) convencionam igualmente punir toda a
pessoa que: 1) Detenha, dirija ou conscientemente financie ou contribua para o
financiamento de uma casa de prostituição; 2) Dê ou tome conscientemente em
locação, no todo ou em parte, um imóvel ou um outro local com a finalidade de
prostituição de outrem.»
O Estado Português está ainda
obrigado ao respeito pelos instrumentos comunitários, chamando à colação a
Resolução do Parlamento Europeu de 26 de fevereiro de 2014, sobre a exploração
sexual e a prostituição e o seu impacto na igualdade dos géneros, na qual se
salienta que as pessoas que se prostituem são particularmente vulneráveis a
nível económico, social, físico, psicológico, emocional e familiar e correm um
maior risco de violência e danos, mais do que em qualquer outra atividade,
colocando a tónica nos planos de combate e na necessária assistência às pessoas
prostituídas.
Os defensores da legalização da
prostituição alimentam uma falsa dicotomia; ou a regulamentação da
exploração da prostituição ou o «vazio» na defesa das mulheres
prostituídas.
Trata-se de uma falsidade!
A verdade é que se mantém na
gaveta a elaboração de um Plano de Combate à Exploração na prostituição
aprovado na Assembleia da República.
Partindo da iniciativa do PCP,
mas devendo ser um compromisso a ser levado a cabo pelo Governo, este Plano
visa garantir: «(...) o acesso imediato das pessoas prostituídas a um conjunto
de apoios que lhes permitam a reinserção social e profissional, designadamente
através de um acesso privilegiado a mecanismos de proteção social (rendimento
social de inserção, apoio à habitação, à saúde, elevação da sua escolarização e
acesso à formação profissional), bem como à garantia de acesso privilegiado dos
seus filhos aos equipamentos sociais.» Esta Resolução, aprovada em 8 de
março de 2013, até aos dias de hoje não saiu do papel.
Foi rejeitada na Assembleia da
República uma iniciativa do PCP que recomendava ao Governo o reforço de medidas
de combate ao tráfico de seres humanos e à exploração na prostituição. Uma
iniciativa que foi rejeitada, pelo que a ausência de um plano de combate
efetivo à prostituição como uma forma de violência e exploração sobre as
pessoas prostituídas é justificada pela postura da maioria dos partidos
políticos e os sucessivos governos que adotam a tese da coexistência de uma
prostituição «forçada» e «uma prostituição voluntária», e a propagandeiam,
afastando a necessidade da sua prevenção, do adequado acompanhamento e proteção
das mulheres prostituídas, bem como as condições para se libertarem da
exploração ignóbil a que são sujeitas pelo proxenetismo.
A verdade é que há forças
políticas e partidárias que se recusam a adoptar medidas que assumam
a prostituição como uma grave dimensão da violência sobre as mulheres, que
deveriam ter e não têm, a mesma centralidade que justamente tem vindo a ser
dada nos últimos anos à produção de medidas de combate à violência doméstica, à
mutilação genital feminina, ao assédio moral no trabalho.
Pelo que, não é demais reforçar
que a prostituição é um problema social, um atentado aos direitos e à dignidade
das mulheres prostituídas, mas igualmente de todas as mulheres, e uma
negação dos direitos humanos. Trata-se de uma forma de exploração e violência incompatível
com a dignidade do ser humano, com o exercício de direitos fundamentais e
que exige do Estado um compromisso para lhe dar combate efetivo.
Um problema social que integra
naturalmente o quadro do capitalismo, estimando-se que envolve cerca de 40 a 42 milhões de pessoas em
todo o mundo. Um flagelo social com um forte aumento em contextos de crise, de
agudização das desigualdades e da pobreza, uma autêntica violação dos direitos
humanos e um agravamento do estatuto das mulheres para o exercício dos direitos
e a concretização da igualdade na lei e na vida.
Ainda que os vários ordenamentos
jurídicos tenham diferentes visões e enquadramentos do problema e tentem mesmo
branquear a realidade, a verdade é que a prostituição funciona como um negócio
e cria um mercado com diferentes personagens, por um lado os proxenetas
que planeiam e atuam com o objetivo máximo de aumentar o mercado e engordar os
seus lucros e, por outro, os compradores de sexo, na sua maioria homens, que
sustentam este mercado através da manutenção da procura.
Um ato de intimidade que se
transforma num valor meramente comercial e a pessoa prostituída numa mercadoria
como «carne para canhão».
Este é o reflexo e expressão da
crise estrutural do sistema capitalista, agravada por uma extraordinária concentração
e centralização do capital e da riqueza nos exploradores, fundada a partir de
uma organização social dominada por relações de poder sobre as classes
exploradas, onde impera a lei do mais forte sobre o mais fraco.
O combate necessário é pôr um travão
à centralidade mediática e ao entusiasmo desmesurado que tem sido
dado às vozes que defendem a regulamentação da prostituição em Portugal.
Bom seria que fosse dada voz e
centralidade mediática aos argumentos das forças sociais e políticas e personalidades
que intervêm em diferentes domínios da sociedade e que se opõem à
regulamentação da prostituição, porque a mesma representa um retrocesso
legislativo e uma inaceitável legitimação de um caminho de
perpetuação dos mecanismos de exploração e violência.
Neste combate estão organizações
sociais como a Associação O Ninho, o MDM, a Plataforma pelos Direitos das
Mulheres entre outras organizações sociais e personalidades que intervêm em
diversos domínios. São portadoras de propostas muito concretas centradas nas
pessoas prostituídas, na sua maioria mulheres, assentes na concretização do
direito das pessoas prostituídas exercerem os seus direitos em plena igualdade.
Uma acção a prosseguir que reúna
todas as forças, de todas as mulheres e homens, pela eliminação de todas as
formas de dominação, exploração e violência. Só assim é possível retirar do
papel, concretizar e pôr em prática políticas concretas que eliminem a pobreza
e melhorem a proteção social, assim como as medidas que condenem os que exploram
este negócio sórdido, intolerável, vergonhoso e desumano.
A autora escreve ao abrigo do
Acordo Ortográfico de 1990
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