Lisboa, 16 nov (Lusa) - A revisão
dos estatutos da CPLP aprovada pelo Governo português na quinta-feira, que já
inclui sanções para estados-membros que violem a ordem constitucional, só
deverá entrar em vigor dentro de três a cinco anos, disse à Lusa fonte da
organização.
Para que tal aconteça, é
necessário que todos os estados-membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP) concluam o processo de aprovação e ratificação do acordo com
as suas ordens jurídicas internas e posteriormente notifiquem o secretariado
executivo da CPLP da ratificação do acordo, um processo que, por norma, é
moroso.
Até agora, nenhum estado concluiu
esse processo, nem tal seria expectável, uma vez que a revisão dos estatutos,
que resulta de uma convenção internacional, data de julho de 2017 e o processo
de aprovação, ratificação, promulgação e depósito demora o seu tempo, adiantou
a mesma fonte.
Portugal deu esta quinta-feira o
primeiro passo do processo, com o Governo a aprovar em Conselho de Ministros os
estatutos revistos em 2017.
O diploma segue agora para o
Parlamento, onde deverá ser ratificado para poder seguir para a Presidência da
República para ser promulgado.
Depois de todos os
estados-membros terem concluído este processo, cabe ao secretário-executivo da
CPLP comunicar a cada um que todos concluíram esse processo, para que os
estatutos passem então a vigorar e a ser incluídos nas respetivas ordens jurídicas
internas, concluiu a fonte.
Até lá, a Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa continuará a reger-se pelos estatutos de 2007, os que
estão em vigor, apesar de já ter havido uma revisão anterior à de 2017, a de 2012, na qual já
se incluía a medida sancionatória a aplicar aos estados-membros que violem a
ordem constitucional.
Porém, a alteração aos estatutos
de 2012 nunca chegou a ser ratificada por todos os estados membros. Mas as
alterações contidas nessa revisão foram integradas na revisão de 2017.
Além das medidas sancionatórias,
a última revisão dos estatutos da CPLP não contém modificações muito
relevantes. A maioria das alterações são clarificações e detalhes de artigos
que tornam o texto mais estruturado.
O artigo sétimo, no qual se
incluem as sanções refere que, "em caso de violação grave da ordem
constitucional num Estado-membro, os demais Estados-membros promoverão
consultas visando a reposição da ordem constitucional".
Segundo o mesmo artigo, "o
Conselho de Ministros decidirá, com caráter de urgência, sobre as medidas
sancionatórias a aplicar, que podem abranger desde a suspensão de participação
no processo de decisão em órgão específico à suspensão total de participação
nas atividades da CPLP".
"As decisões do Conselho de
Ministros sobre a suspensão de um Estado-membro são tomadas por consenso entre
os demais Estados-membros", lê-se ainda no mesmo artigo.
Além de Portugal, fazem parte da
CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique,
São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
ATR // PJA
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