Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) negar pedido de liberdade ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O colegiado julgou um habeas
corpus no qual a defesa de Lula pediu que fosse declarada a suspeição do
então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do tríplex no Guarujá (SP) com
base nas supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept.
Mais cedo, o colegiado rejeitou um outro pedido de liberdade ao
ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de abril
do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua
condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que
impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Em abril, a pena
foi reduzida pelo STJ para oito anos e 10 meses de prisão.
Votos
Ontem (24), o ministro Gilmar
Mendes, que pediu vista do processo que trata da questão, solicitou adiamento
do caso, mas, na sessão desta tarde, decidiu conceder liberdade a Lula até que
o caso seja analisado. O pedido de liberdade liminar foi feito pelo advogado
Cristiano Zanin, representante de Lula. Zanin argumentou que processos
envolvendo réus presos e maiores de 70 anos têm prioridade na pauta de
julgamentos.
Ao votar nesta tarde, Gilmar
Mendes reafirmou que não há tempo na sessão para analisar profundamente a
questão das supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept,
envolvendo Moro e procuradores da Lava Jato.
Segundo o ministro, a defesa
apresentou argumentos consistentes e Lula deve ficar em liberdade até o
julgamento final do caso. "Desde o primeiro momento narram-se sete fatos
complexos sobre imparcialidade do julgador. Por esse motivo, o julgamento de
mérito não tinha como não ser adiado", disse Gilmar Mendes. Ricardo
Lewandowski também votou a favor da soltura de Lula.
Em seguida, o relator do caso,
ministro Edson Fachin votou contra a concessão da liberdade e disse que o
material divulgado pelo The Intercept não foi apresentado às autoridades. Celso
de Mello e Cármen Lúcia seguiram o relator e também mantiveram a prisão.
Defesa
A defesa argumentou que o habeas
corpus foi protocolado em novembro de 2018 para que fosse reconhecida a
suspeição do então juiz para processar e julgar o ex-presidente e,
consequentemente, reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados por
ele na ação penal do tríplex, além de soltura do ex-presidente.
O argumento central da defesa é o
fato de Moro ter aceitado convite para o cargo de ministro da Justiça e
Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. Quando foi impetrado no ano
passado, a defesa não trazia em seus argumentos as supostas trocas de mensagens
entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa
da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Na semana
passada, os advogados pediram que os "fatos públicos e notórios"
fossem levados em conta pelo STF.
Desde a publicação das supostas
mensagens, o ministro Sergio Moro não reconhece a autenticidade dos diálogos e
diz que as mensagens podem ter sido "editadas e manipuladas" por meio
de ataques de hackers.
André Richter – Repórter da
Agência Brasil, Brasília
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