quinta-feira, 25 de julho de 2019

A CGD não pode exercer a sua atividade bancária como um banco privado


Octavio Serrano * | opinião

Parece que o inquérito do Parlamento à CGD, terminou; não critico o inquérito propriamente dito; faço-o em relação aos resultados do mesmo; bem espremidinho, nada; além das polémicas, sempre boas para acordar a opinião pública; como onda que passa e vai; com uma cristazinhas de espuma, morrer docemente na areia. Pois, para mim, mesmo que não se condene alguém, a não ser na praça pública, era muito bom, era se se tirassem ilações, que se consubstanciassem em reformas que de futuro evitassem, todas estas misérias!

E existirão três interrogações chave, que nos deveríamos colocar! A primeira: como evitar que um Banco Publico, seja instrumentalizado pelo poder político, em funções? A segunda: deverá um Banco público, estar no mercado, como se se tratasse de um Banco privado? O terceiro: o segredo bancário, nos aspectos em que está em causa o bem público, deve ou não ser levantado?

O que temos assistido, nomeadamente no tempo do Sócrates, é ao facto de a CGD se ter transformado num mero instrumento, ao serviço de interesses inconfessáveis; não se percebem, e talvez não seja para perceber, como se fizeram determinados empréstimos, que se transformaram em grandes imparidades; e não me venham dizer, como fez o Armando Vara, que a grande culpada, foi a crise económica e financeira que atingiu o país; não me admiraria nada, se a justiça, descobrisse favorecimentos ilícitos, corrupções passivas e comércio de influências, nestes empréstimos. Pois muitos deles, foram sancionados apesar dos avisos das análises de risco, a eles associados. Logo, estou convencido, que as correias de transmissão do poder político, dentro da CGD tiveram um papel de relevo nestes processos; a conclusão que se tira de tudo isto, é que urge garantir, que no futuro, nunca mais o poder politico se arrogue de director bancário; seja através da interdição do exercício de direcção bancária a quem não esteja habilitado; seja garantindo total autonomia das direcções dos Bancos, face à tutela; seja através da promoção por concurso às direcções, de profissionais de carreira; seja através, da responsabilização e da cominação dos actos individuais ou grupais dos dirigentes; seja, através, de controlo auditor independente e publico, das contas da CGD.

E porque diabo, é que um Banco Publico, se há-de envolver em determinadas operações, típica da Banca privada? Tais como fazer empréstimos, destinados a especulações bolsistas; tornar-se acionista de sociedades, a quem concedeu empréstimos; efectuar especulações bolsistas directamente na bolsa de valores; tudo isto, não tem nada a ver com a Missão e objecto social, de um Banco Publico! Se a actividade da CGD, estivesse bem delimitada, e bem adstrita, em exclusivo ao serviço público, certamente não estaríamos agora, a assistir ao caso Berardo! Pois um Banco Publico, deve privilegiar a utilização dos capitais que lhe estão confiados, ao financiamento do investimento público, à promoção produtiva e económica da microeconomia, e a servir como entidade segura e responsável, pelas poupanças que lhe são confiadas. Por isso se deveria delimitar com precisão, o âmbito da actividade bancária da CGD, a fim de impedir a intervenção desta, em negócios rocambolescos.

A questão do segredo Bancário, na CGD, é outro aspecto polémico; afinal, se todos os negócios fossem transparentes e perfeitamente justificáveis, certamente nem seria preciso segredo bancário; nessas condições, a CGD faria os seus negócios, dentro da actividade financeira que lhe está adstrita, e ninguém precisaria de saber, a quem e como emprestou dinheiro; afinal a actividade social e económica de um Banco é emprestar dinheiro; será normal; agora, caso as mais elementares regras de bom senso comercial sejam, continua e sistematicamente violadas, todos aqueles cidadãos que do seu bolso se vejam forçados a pagar impostos, para solver buracos financeiros, têm todo o direito de saber, tim-tim por tim-tim, de todos os processos que conduziram a tal resultado; não só, os mais mediatizados, como todos os outros; mais, o resultado de todas as auditorias, devem ser públicas, até ao mais ínfimo pormenor! Porquê? Para que, nos meandros da justiça e dos poderes formais e informais estabelecidos, não se diluam responsabilidades, e se deixe de exercer a devida justiça!

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