Passados mais de dois anos, qual
o grau de concretização e os efeitos práticos da Resolução do Conselho de
Ministros?
Duarte Caldeira | AbrilAbril |
opinião
Pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 160/2017 de 21 de outubro, publicada em Diário da República, nove
dias depois, o Governo aprovou a designada Estratégia Nacional para uma
Proteção Civil Preventiva.
Este diploma identifica cinco
objetivos estratégicos: fortalecer a governança na gestão dos riscos; melhorar
o conhecimento sobre os riscos; estabelecer estratégias para a redução dos
riscos; melhorar a preparação face à ocorrência do risco; envolver os cidadãos
no conhecimento dos riscos.
Apesar de publicado no rescaldo
do incêndio de Pedrogão Grande, este documento foi trabalhado muito antes, pelo
que não é correto classificá-lo como resultante do trágico incêndio.
Para além dos mencionados
objetivos, esta Estratégia define dez áreas prioritárias de atuação e 101
objetivos operacionais, merecendo ser classificado como um bom instrumento de
planeamento da ação governativa.
Dito isto, importa a pergunta:
passados mais de dois anos, qual o grau de concretização e os efeitos práticos
desta Resolução do Conselho de Ministros?
O diploma prevê a criação de um
Grupo de Coordenação, «encarregue da execução global da presente Estratégia»,
integrado por representantes de 15 áreas governativas, da Associação Nacional
dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, sendo a sua
coordenação assegurada pelo membro do Governo responsável pela área da Proteção
Civil.
Este Grupo só reuniu uma única
vez. Deste modo é fácil entender o grau da sua eficácia e, uma vez mais,
concluir pela inutilidade deste tipo de estruturas.
Sabe-se que uma reduzida parte
dos 101 objetivos operacionais constantes da Estratégia Nacional para uma
Proteção Civil Preventiva tem registado desenvolvimentos setoriais. Mas
falta-lhes a articulação para potenciar os seus resultados, face aos objetivos
estratégicos que lhes estão subjacentes.
Fazendo uma incursão sobre o
programa eleitoral do Partido Socialista – que governou Portugal nos últimos
quatro anos – para as eleições legislativas do próximo dia 6 de outubro,
identifica-se como objetivo, na área da Proteção Civil, «Aprovar um
Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030».
Tendo em conta o aqui descrito, e
considerando o ato legislativo e a sua concretização como uma das mais
relevantes variáveis no exercício da governação, importa formular votos de que
a referida Estratégia não seja apenas mais um diploma aprovado em Conselho de
Ministros e publicado em Diário da República.
«Pretende-se em articulação com
os demais instrumentos, planos e programas de ação setoriais que contribuam
para os mesmos fins, enfatizar a vertente preventiva da proteção civil como
fator determinante para a atenuação das vulnerabilidades existentes e para o
controlo do surgimento de novos elementos expostos a riscos coletivos»,
conforme se pode ler no preambulo da mencionada Resolução do Conselho de
Ministros.
Assim, importa estar vigilante
para que, na espuma dos dias, não se esvazie este documento de orientação
estratégica, correndo o risco dele se transformar em mais uma peça do museu
legislativo que, infelizmente, tem caracterizado a história do sistema de
proteção civil em Portugal.
Foto: Paulo Novais / Agência Lusa
*O autor escreve ao abrigo do
Acordo Ortográfico de 1990 (AE90)
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