Parlamento da Guiné-Bissau só
decide tomada de posse do novo Presidente após resolvido contencioso eleitoral
Umaro Sissoco Umbaló disse querer
tomar posse dia 19 de Fevereiro
A Assembleia Nacional Popular da
Guiné-Bissau disse esta terça-feira que só decide sobre a tomada de posse do
futuro Presidente do país depois de resolvido o contencioso eleitoral que
decorre no Supremo Tribunal de Justiça.
“Existindo acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça e a respectiva aclaração sobre o contencioso eleitoral
interposto por uma das candidaturas, cuja decisão declara inexistente a acta de
apuramento nacional e ordena, em consequência, a realização ‘ab initio’ da
operação de apuramento nacional, a Assembleia Nacional Popular considera não
preenchidos os pressupostos essenciais para a prática dos actos subsequentes”,
refere, em comunicado, o gabinete do presidente do parlamento, Cipriano
Cassamá.
No comunicado, o presidente do
parlamento salienta também que sendo o Supremo Tribunal de Justiça “instância
suprema de recurso do contencioso eleitoral e sendo as decisões dessa instância
de força geral obrigatória e vincula tanto as entidades públicas e privadas, a
ANP encoraja e aguarda o cumprimento da decisão da instância judicial
competente”.
Em entrevista à Deutsche Welle
África em Lisboa na segunda-feira, Umaro Sissoco Embaló afirmou que ia esta
terça-feira “falar com o presidente da Assembleia Nacional Popular para marcar
a data de tomada de posse, porque a Guiné-Bissau tem de sair do marasmo”.
Apesar de um recurso contencioso
ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou sexta-feira os
resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco
Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.
Em relação à tomada de posse do
futuro chefe de Estado guineense, o presidente do parlamento explica que não
existe “qualquer disposição normativa no ordenamento jurídico da Guiné-Bissau
que atribui ao Presidente eleito ou, neste caso, um candidato, os poderes de
marcar em conjunto com o presidente da ANP a tomada de posse”.
“Nos termos regimentais, o acto
de investidura do Presidente da República eleito tem lugar em sessão especial,
convocada pelo presidente da ANP no prazo máximo de 45 dias a contar da divulgação
dos resultados definitivos”, acrescenta.
No comunicado, o parlamento apela
à “serenidade e calma” e informa que “cumpridas as formalidades constitucionais
e regimentais levará ao conhecimento da comunidade nacional e internacional as
devidas informações sobre o assunto”.
A CNE afirmou esta terça-feira
que estão reunidas as condições para que o Presidente eleito tome posse por
estar esgotada “legal e definitivamente” toda a sua intervenção no processo
eleitoral, alvo de contencioso na justiça pelo candidato Domingos Simões
Pereira.
Público | Lusa
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