CORONAVÍRUS
MP estabelece que agentes públicos só podem ser responsabilizados se houver comprovação de 'erro grosseiro' ou 'dolo'em
ações. Para especialistas, MP é 'obscura' e 'autoritária'.
MP estabelece que agentes públicos só podem ser responsabilizados se houver comprovação de 'erro grosseiro' ou 'dolo'
O Supremo Tribunal Federal (STF)
julgará nesta quarta-feira (20) ações contrárias à medida provisória (MP)
editada pelo presidente Jair Bolsonaro que isenta
de punição decisões tomadas por agentes públicos no combate à pandemia
do coronavírus.
A MP foi editada
no último dia 14, e seis ações contra a medida foram apresentadas ao STF. O
relator das ações é o ministro Luís Roberto
Barroso, que decidiu nesta terça (19) levar o tema diretamente para o
plenário, para que os 11 ministros do Supremo possam analisar o caso.
Quando a MP foi editada, especialistas
consideraram o conteúdo "obscuro" e "autoritário". O
ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, por exemplo,
chegou a dizer que o ato foi "desnecessário".
A MP já está em vigor. Isso porque
medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário
Oficial da União". Precisam, no entanto, de aprovação pelo Congresso Nacional para
se tornar leis em definitivo.
Se o STF mantiver a MP, ou seja,
rejeitar as ações, o conteúdo permanecerá em vigor. Se os ministros
decidirem suspender o ato de Bolsonaro, a medida, então, deixará de vigorar.
A MP diz que os agentes públicos
só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem
ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados,
direta ou indiretamente, com as medidas de:
- enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;
- combate aos efeitos econômicos e
sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Segundo o texto, além do caso de
erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente
público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou
cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.
Argumentos
O governo alega que, em razão da
pandemia, o agente público está diante da necessidade de tomar medidas que
geram impacto fiscal "extraordinário" para as futuras gerações.
Afirma ainda que, em situações normais, essas medidas não seriam tomadas.
"O agente público, hoje,
para salvaguardar vidas e combater os efeitos económicos e fiscais da população
brasileira se vê diante de medidas que terão impactos fiscais extraordinários
para as futuras gerações, de compra de equipamentos por preços que, em situação
normal, não se julgaria ideal, de flexibilizações na interpretação de regras
orçamentárias que antes pareciam indiscutíveis, dentre outras", disse o
governo na justificativa.
A MP classifica como "erro
grosseiro": ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou
imperícia.
No entanto, ressalva que, na
análise do ato do agente público, deverá ser levada em conta uma série de
fatores não previstos fora do contexto da pandemia.
A legislação
A legislação brasileira já prevê
situações em que o agente público pode ser isento de responsabilização em caso
de não comprovação de culpa intencional, de conluio ou de erro grosseiro.
No entanto, a MP amplia para o
contexto da pandemia do novo coronavírus os aspectos que devem ser analisados
ao se avaliar se houve erro grosseiro.
G1 | Fernanda Vivas e Márcio
Falcão, TV Globo — Brasília
Sem comentários:
Enviar um comentário