Díli, 21 mai 2020 (Lusa) -- O
CNRT, segundo partido timorense, pediu hoje ao Tribunal de Recurso timorense a
nulidade, por inconstitucionalidade, da destituição de Arão Noé Amaral da
presidência do parlamento e a eleição do seu substituto Aniceto Guterres Lopes.
O recurso, a que a Lusa teve
acesso, e que foi entregue hoje no Tribunal de Recurso, é ainda assinado pelos
deputados do Partido de Unidade Desenvolvimento Democrático (PUDD), da Frente
Mudança (FM) e da União Democrática Timor (UDT).
"A destituição do Presidente
do Parlamento Nacional e a eleição de um novo Presidente do Parlamento
Nacional, ocorridas no Plenário do Parlamento Nacional no dia 19 de maio de
2020, são inconstitucionais", refere o documento.
O texto pede ao Tribunal de
Recurso a "declaração da inconstitucionalidade e consequência inexistência
dos atos ocorridos" no parlamento, nomeadamente que um "grupo de
deputados" tenha destituído Arão Noé Amaral e eleito o seu sucessor
Aniceto Guterres Lopes.
Ao longo de 22 páginas, o recurso
considera que a destituição e eleição, que ocorreram numa tensa sessão no
parlamento na terça-feira, são inconstitucionais, entre outros aspetos, por
"violação da reserva de Constituição" e do "princípio da
proibição constitucional do mandato imperativo".
É ainda apontada a "violação
dos direitos fundamentais da participação na direção dos assuntos públicos e do
direito de participação políticas", entre outros artigos da lei base.
Os deputados do CNRT, que são
acusados pela maioria no parlamento de protagonizar protestos e agressões
físicas -- foram já apresentadas queixas do Ministério Público -, questionam a
legalidade do processo conduzido pelos vice-presidentes, Angelina Sarmento e
Luis Roberto.
Detalhando os "factos"
das últimas semanas, o recurso considera que a reunião plenária em que a
destituição e subsequente eleição ocorreram foi feita em
"desconformidade" com várias normas e é, por isso
"inconstitucional".
Tem assim, "como
consequência a inconstitucionalidade e inexistência de quaisquer atos que nela
tenham sido praticados, o que deve ser declarado por este Tribunal",
argumentam.
Entre outros aspetos, o texto
refere a "falta de convocatória pelo Presidente do Parlamento Nacional
para a realização da reunião plenária com vista à destituição do Presidente e
eleição de um novo presidente" e "a presença de agentes das forças de
segurança dentro do Plenário".
Aponta ainda "o facto de ter
sido destruída e assim ter ficado a Mesa do Parlamento, símbolo deste órgão de
soberania e a tensão e confrontos verbais e físicos entre os deputados do
Parlamento Nacional".
A votação, explicam, decorreu
"debaixo de protestos dos deputados com alguns deputados a impedirem que
outros se aproximassem da caixa destinada ao depósito dos votos e a realização
do registo no boletim de voto em cima da mesa dos deputados e não em lugar
reservado onde pudessem exercer o escrutínio secreto".
Estas questões, referem,
"consubstanciam impedimentos absolutos à realização dos atos em causa,
desse facto resultando que esses atos apenas têm uma aparência de ato, sendo na
verdade inexistentes".
"A realização de atos nas
condições descritas, impedindo o exercício da função parlamentar e da tomada de
decisão política de forma livre, atentam contra o direito fundamental de
participação política (...) e do princípio do sufrágio secreto",
consideram.
"Culminando no total
esvaziamento das funções parlamentares previstas no artigo 92.º da Lei
Fundamental e, afinal, na violação do princípio do Estado de direito
democrático", sublinham ainda.
O CNRT reitera a sua
interpretação sobre a competência exclusiva para a convocatória dos plenários
ser do presidente e da sessão ter sido liderada, alheia a esse facto, pelos
vice-presidentes.
Apesar do recurso, Arão Noé
Amaral entregou já o escritório e os carros ao Parlamento, com o partido a
recusar-se a participar em atividades do parlamento até que haja uma decisão do
Tribunal.
O partido não participou hoje no
primeiro ato de Aniceto Guterres Lopes, que convocou uma conferência de líderes
das bancadas parlamentares.
ASP // JH
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