Nas vésperas de um Conselho
Europeu decisivo e em plena crise de pandemia da COVID-19, multiplicam-se as
notícias sobre os avultados dividendos distribuídos pelas maiores empresas em Portugal. Entre os
destinos favoritos das empresas do PSI-20 está a Holanda, que se comporta como
um offshore no centro da Europa. Dossier organizado por Francisco Louçã e
Adriano Campos.
Nas vésperas de um Conselho
Europeu decisivo e em plena crise de pandemia da COVID-19, multiplicam-se as
notícias sobre os avultados dividendos distribuídos pelas maiores empresas em
Portugal. No
caso do PSI-20, são as mesmas empresas que deslocalizaram as suas holdings para
o estrangeiro, evitando pagar parte dos seus impostos em Portugal. Entre os
destinos favoritos, surge a Holanda, país que tem uma carga fiscal mais baixa e
um acesso mais fácil à isenção de mais-valias e de tributação de dividendos,
figurando na prática como um
offshore dentro da União Europeia. O impasse na resposta à crise por parte
da UE criado pelo governo holandês não impede que a elite económica em Portugal
continue a engrossar os seus lucros por essa via, como refere Pedro Filipe
Soares.
Neste dossier sobre os paraísos
fiscais em tempo de pandemia, Francisco Louçã e Mariana Mortágua explicam
a origem e os mecanismos dos paraísos fiscais. A estimativa apresentada
pela Tax Justice Network aponta para um montante entre 21 e 32
biliões de dólares localizados em jurisdições de sigilo em todo o mundo, e para
fluxos financeiros transnacionais ilícitos entre 1 e 1,6 biliões de dólares.
Segundo o mesmo relatório, os países africanos terão perdido mais de um bilião
de dólares em fuga de capitais para estas jurisdições desde 1970, mas não é só
nos países em desenvolvimento que o problema assume dimensões astronómicas. Um
estudo da Comissão Europeia aponta para que, em média, entre 2001 e 2016,
ativos financeiros equivalentes a 26% do PIB nacional tenham sido localizados
em territórios offshore. Em Portugal, o recurso a paraísos fiscais ficou
bem patente no caso da ESCOM (Grupo Espírito Santo).
Na União Europeia, favoreceu-se
desde há muito a lógica perversa da “competitividade fiscal” entre os
países, que incentiva a fuga para os paraísos fiscais e delapida as
receitas dos Estados, como elucidam a Marisa Matias, o José Gusmão e o
Vicente Ferreira. O facto de a Comissão Europeia apenas considerar como
paraísos fiscais 12 territórios (todos fora da UE) diz tudo sobre a seriedade
do combate à evasão fiscal na União. Não deixa de ser curioso que as Ilhas
Caimão, o pequeno território britânico que, além das vistosas praias, ficou
conhecido pelas mais de 100.000 empresas registadas (1/5 das quais no mesmo edifício),
apenas passe a ser considerado para a lista negra dos paraísos fiscais da União
após a conclusão do Brexit e a saída do Reino Unido. Para a União Europeia,
parece que o combate pela justiça fiscal só se justifica se for como
instrumento de retaliação. Em plena crise económica e de saúde pública, alguns
países começaram já a tomar medidas, como
a Dinamarca e Polónia que excluíram empresas registadas em
paraísos fiscais dos apoios públicos de emergência.
Francisco Louçã | Adriano Campos
| Esquerda.net
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