Mais de metade dos réus acusados
de participar dos ataques terroristas em Cabo Delgado foram
absolvidos por insuficiência de provas. A informação foi confirmada pelo
Tribunal Judicial da província, que já tramitou 11 processos crimes contra
supostos membros do grupo armado instalado em Cabo Delgado desde
2017.
“Desde o princípio já foram
julgados e condenados cerca de 122 réus e foram absolvidos cerca de 130 réus,
portanto este grande número de réus absolvidos fazem parte dos 186 réus do
processo 32/2018 que foi o primeiro a ser julgado”, revelou Zacarias Napatima
porta-voz do Tribunal.
O elevado número de absolvidos,
segundo explicou a fonte, deveu-se a suposta inexperiência dos órgãos de
justiças que nunca havia se confrontado com casos de terrorismo.
“Como se tratou de uma situação
que apanhou-nos de surpresa, e nunca tínhamos estado preparados para lidar com
crimes desta natureza se não aqueles crimes comuns, fomos ganhando experiência,
refiro todos órgãos de justiça, e o serviço foi melhorando e daí para frente
houve processos com dados bem instruídos o que fez com que tivéssemos processos
bem instruídos”, justificou Zacarias Naptima.
Dos processos crimes relacionados
com os ataques terroristas, dos quais oito foram julgados, um foi anulado
devido a morte do réu, um sul-africano que em vida respondia pelo nome de Andre
Hannekon, que era acusado de financiar o grupo armado. Neste momento restam
apenas dois, um dos quais referentes a dois jornalistas da Rádio Comunitária de
Nacedje, localizado no distrito de Macomia, que ficaram detidos por mais de 100
dias. Os dois jornalistas são acusados de violação de segredos do Estado e
incitação publica a violência.
“O processo já tinha sido
pronunciado, mas quando os co réus foram notificados do despacho interpuseram o
recurso, que foi remetido ao Tribunal Superior de Recurso de Nampula, e ate a
data ainda não baixo, mas os dois jornalistas estão em Liberdade”, explicou a
fonte.
Os julgamentos relacionados com
os ataques terroristas iniciaram em Outubro de 2018, e os réus foram condenados
a penas que variam de 2 a
40 anos de prisão maior pelos crimes contra segurança do Estado, contra
organização do Estado, instigação a violência e desobediência colectiva, porte
de armas proibidas entre outros.
Entre os condenados, estão homens
e mulheres entre cidadãos nacionais e estrangeiros, sobretudo Tanzanianos,
Somalis e Burundeses.
Hizidine Achá | O País (mz)
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