A lei do salário mínimo para os trabalhadores de Macau vai entrar em vigor no domingo, deixando de fora os empregados domésticos e portadores de deficiência.
Aprovada na especialidade em 16 de abril pela Assembleia Legislativa, a proposta de lei esteve mais de meio ano em discussão pelos deputados.
O salário mínimo só abrangia, até aqui, trabalhadores das limpezas e da segurança na atividade de administração predial.
O Governo de Macau estimou que o alargamento irá beneficiar mais de 20 mil trabalhadores, tendo sido fixado nos seguintes valores: 6.656 patacas (713 euros) para remunerações calculadas ao mês, 1.536 patacas (164 euros) por semana, 256 patacas (27 euros) por dia, 32 patacas (3,4 euros) por hora e de uma média de 32 patacas (3,4 euros) por hora para remunerações à peça ou à comissão.
Constitui infração à lei o não pagamento pelos empregadores dos valores do salário mínimo previstos ficando sujeitos a multas entre 20 mil (2,1 mil euros) e 50 mil patacas (5,4 mil euros) por cada trabalhador em relação ao qual se verificar a infração.
No mesmo dia vai entrar também em vigor, o regulamento administrativo relativo ao Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência.
EJ (MIM) // PJA | Lusa
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