quinta-feira, 20 de abril de 2023

Portugal | Apoio de 90 euros começa quinta-feira (20) a ser pago a um milhão de famílias

Valor é pago por transferência bancária, “mas há famílias sem conta bancária”, alerta a Deco.

O primeiro apoio extraordinário trimestral às famílias vulneráveis, no valor de 90 euros (30 euros por mês), começa a ser pago esta quinta-feira a cerca de um milhão de famílias.

Em causa está uma das medidas extraordinárias de apoio ao rendimento das famílias e que consiste na atribuição de 30 euros por mês, pagos trimestralmente, com os 90 euros que vão ser pagos hoje a corresponderem ao primeiro trimestre deste ano.

Num comunicado divulgado esta quarta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que o pagamento é feito por transferência bancária "a todos os agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia eléctrica e de prestações sociais mínimas, num montante global de 90 milhões de euros".

Os próximos pagamentos, "igualmente no valor de 90 euros, serão realizados nos meses de Junho, Agosto e Novembro", refere a mesma informação, indicando que, no total do ano, os agregados abrangidos pela medida receberão miliares receberão um montante global de 360 euros.

Para que o valor chegue às famílias com perfil elegível é necessário registar ou actualizar o IBAN na Segurança Social Directa. Quem ainda não efectuou este passo, pode ainda fazê-lo, estando "garantido o pagamento retroactivo do apoio após a respectiva actualização".

Contudo, à Deco continuam a chegar casos de cidadãos que não têm conta bancária, o que já impediu que tivessem recebido apoios criados durante a pandemia. Para evitar essa situação, Natália Nunes, directora do Gabinete de Protecção Financeira da associação de defesa do consumidor defende uma maior informação sobre a conta de serviços mínimos bancários, que tem um custo máximo anual de 4,80 euros, defendendo que "a sua abertura deveria ser feita de forma quase automática".

Este apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Eléctrica (TSEE), por referência ao mês de Março de 2023, segundo indica a informação disponível no site da Segurança Social.

"Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão", é referido.

Recorde-se que são consideradas prestações sociais mínimas o rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos, a pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

Público | Lusa

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