quarta-feira, 8 de junho de 2011

Timor Leste: GOVERNO APROVOU MEDIDAS PARA PODER CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS




MSO - LUSA

Díli, 07 jun (Lusa) - O Governo de Timor-Leste aprovou, na última reunião do Conselho de Ministros, um conjunto de propostas legislativas para abrir a possibilidade de recorrer ao crédito externo para financiar a construção de infraestruturas, anunciou hoje fonte oficial.

De acordo com um comunicado da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, foi aprovada a "Política da Dívida Pública" para o período de 2011 a 2015, e a "Lei sobre a Constituição, Emissão e Gestão da Dívida Pública", além de outros diplomas de índole económica e financeira.

Até agora, Timor-Leste tem tido uma situação pouco comum, sem dívida pública, interna ou externa, e possui avultadas receitas do seu Fundo Petrolífero aplicadas, a que o Governo só pode recorrer numa pequena parte.

O objetivo do Governo é conseguir avançar com a infraestruturação do país, apesar dessas limitações, e tentar obter crédito a um juro inferior ao que remunera as aplicações do Fundo Soberano, segundo os argumentos em defesa da contração de empréstimos externos.

A China, que hoje mesmo teve uma representação empresarial de visita a Díli, é um dos países que já se prontificou a abrir uma linha de crédito a Timor-Leste, na perspetiva de envolver empresas suas na construção de estradas, portos e aeroportos previstos no Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE).

De acordo com a decisão agora tomada pelo Conselho de Ministros, "a Política da Dívida Pública pretende estabelecer uma base para facilitar a contração de empréstimos externos entre o Governo de Timor-Leste e instituições multilaterais e bilaterais de financiamento, para auxiliar as necessidades de financiamento do Plano de Desenvolvimento Estratégico".

O diploma determina a política geral, nomeadamente a justificação para contração de empréstimos e os princípios gerais de transparência e sustentabilidade da dívida, bem como a gestão dos custos e riscos da contração de empréstimos, quanto ao montante a contrair, em que termos e condições.

A Política da Dívida Pública deve abranger os anos fiscais de 2011 a 2015, ou seja, os primeiros cinco anos do PDE, sujeita a revisões.

Foi igualmente aprovada a proposta de Lei sobre a Constituição, Emissão e Gestão da Dívida Pública, para definir os princípios estratégicos que devem presidir à constituição e emissão da dívida pública por parte do Estado, como forma de salvaguardar o interesse nacional.

Um dos princípios consagrados é o de que o endividamento público não dever servir para financiar despesas correntes do Estado, mas apenas despesas que concorram para o desenvolvimento estratégico do país, como a construção de infraestruturas.

Determina-se ainda que o custo da dívida pública não pode ser superior ao retorno económico do investimento público.

3 comentários:

Anónimo disse...

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