sexta-feira, 22 de julho de 2011

CINCO ADMINISTRADORES DE LUANDA PERDEM ESTATUTO




JOSÉ MEIRELES - O PAÍS

Cerca de 20 dias depois de nomeados e empossados pelo governador provincial de Luanda, José Maria dos Santos, os administradores da Samba, Rangel e Ingombota perderam o estatuto de edis, por força da aprovação, na terça-feira, 12, pelo Conselho de Ministros, da nova divisão políticoadministrativa da província.

A nova divisão político-administrativa de Luanda teve como principal novidade a alteração para sete municípios, ao invés de nove, como vigorou durante mais de trinta anos, desde que se fez a rectificação dos limites geográficos dessa região do país. Por deliberação da Comissão Permanente do Conselho de Ministros, o figurino desta província passou a comportar os municípios de Luanda, Belas (com sede na cidade do Kilamba), Cacuaco, Cazenga, Viana, Icolo e Bengo (com sede em Catete) e Quissama (com sede na Muxima).

Assim sendo, Adão Malungo, da Samba, Pedro Júnior, da Ingombota, Maria Clementina da Silva, do Rangel, nomeados a 23 de Junho último, perdem os estatutos de administradores municipais, em pouco menos de 20 dias, sem contudo terem “aquecido a cadeira”.

Embora não tenham sido mexidos na recente remodelação efectuada pelo governador de Luanda, os actuais administradores do Sambizanga, José Tavares e do Kilamba Kiaxi, José Correia, e da Maianga, Manuel Marta, também acabam por perder o estatuto por força da deliberação do órgão de consulta do titular do Executivo. “O que dá mais gozo nesse processo”, segundo uma fonte de O PAÍS, é exactamente o facto de os novos administradores não terem tido tempo suficiente para conhecerem as respectivas casas, trocar as assinaturas nos bancos comerciais e mais do que isso, nem sequer receberam viaturas novas, como acontece sempre que se é promovido para um cargo dessa natureza.

Quem deverá estar a esfregar as mãos de contente é Manuel Cafussa, que embora tenha sido nomeado recentemente para o Cacuaco, a área que administra não foi colhida pelos ventos da mudança.

Sorte do género teve Victor Nataniel Narciso, do Cazenga, praticamente o único que, estando dentro da Luanda Metropolitana, conseguiu manter-se como edil, e que poderá conduzir o projecto de requalificação daquela urbe, em curso desde o início do ano.

Agora, estão por se definir as funções a exercer por cada um dos elementos abrangidos por essa medida do Executivo, a julgar pelas alterações feitas, já que estas edilidades comportam uma série de estruturas que, por via disso, deixarão de ter a dimensão e amplitude que detém actualmente.

Em função dessa alteração, o Governo Provincial de Luanda ver-se-á obrigado a alterar também o seu organograma, para conformá-lo com o novo figurino adoptado pelo Executivo.

Fontes ouvidas por O PAÍS aludem que a maneira “apressada” com que o Executivo aprovou a alteração da divisão político-administrativa de Luanda e o seu consequente envio à Assembleia Nacional, para a sua discussão e aprovação urgente, foi uma forma implícita de desautorizar o despacho de nomeação do governador José Maria dos Santos.

Segundo a mesma fonte, havia a intenção de se anular aquele despacho do governador, pelo facto de não ter dado a conhecer o seu desejo às estruturas superiores, quer do partido, quer do Ministério da Administração do Território, mas apenas ao Presidente da República, que anuiu ao pedido.

Ao nível do Ministério da Administração do Território, o anúncio das mexidas efectuadas em Luanda foi encarado como inoportuno e desnecessário, uma vez que o processo em torno da alteração da divisão político-administrativa da província estava já praticamente pronto para a sua aprovação pelo Conselho de Ministros. Uma anulação do despacho do governador teria efeitos negativos para a imagem do Executivo e do partido no poder. A aprovação pelo Conselho de Ministros e o seu envio para à Assembleia Nacional foi a solução mais à mão para se reparar os danos causados pela acção “inadvertida” do governador José Maria dos Santos.

No meio de tudo isso, o que fica subjacente é que os administradores municipais recentemente nomeados não farão mais de trinta dias no cargo, tempo insuficiente para “aquecer uma cadeira”, por razões alheias à sua vontade.

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