domingo, 28 de agosto de 2011

Portugal: SINDICATO DOS JORNALISTAS REPUDIA ESPIONAGEM A JORNALISTA DO “PÚBLICO”





A Optimus forneceu aos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) uma listagem das comunicações do jornalista Nuno Simas num determinado período, denunciou o “Expresso”. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) repudia o sucedido e vai pedir ao Procurador-Geral da República e à Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações da República da AR uma investigação urgente dos factos.

Em comunicado hoje divulgado – e que a seguir se transcreve na íntegra – o SJ sublinha que os factos relatados, para além de ilegais, resultam de uma lei que o Sindicato dos Jornalistas sempre contestou junto da Assembleia da República e do próprio Presidente da República e cuja alteração continua a pedir aos grupos parlamentares e ao Governo.

Em causa está a polémica lei sobre conservação de dados de telecomunicações (Lei 32/2008, de 17 de Julho), que obriga ao registo sistemático de dados como a origem, destino e localização de chamadas telefónicas e mensagens (texto e multimédia) e que, ao permitir a sua transmissão a autoridades judiciais e, mais grave, entidades policiais, ameaça a garantia constitucional do sigilo profissional dos jornalistas. No caso vertente a situação é tanto mais grave quanto se verifica que a própria lei foi violada, já que o SIED não consta das entidades passíveis de aceder a esses dados, não houve intervenção judicial e o Sindicato dos Jornalistas não foi consultado para o efeito, como determinam o Estatuto do Jornalista e o Código de Processo Penal.

SJ repudia espionagem a jornalista e exige averiguação urgente

1. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) repudia com veemência e exige a cabal investigação da gravíssima violação de direitos do jornalista Nuno Simas, revelada na edição de hoje do semanário “Expresso”, segundo o qual uma listagem das suas comunicações telefónicas em determinado período foi fornecida pela Optimus aos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).

2. Os factos relatados, além de ilegais, foram possíveis devido a uma lei que o Sindicato dos Jornalistas sempre contestou junto da Assembleia da República e do próprio Presidente da República e cuja alteração continua a pedir aos grupos parlamentares e ao Governo, constando entre os diplomas a rever no âmbito da proposta de “agenda parlamentar” entregue a todos os partidos.

3. De facto, o SJ sempre alertou – e continua a alertar – para o grave risco de a lei sobre conservação de dados de telecomunicações (Lei 32/2008, de 17 de Julho), ao obrigar ao registo sistemático de dados como a origem, destino e localização de chamadas telefónicas e mensagens (texto e multimédia) e ao permitir a sua transmissão a autoridades judiciais e, mais grave, entidades policiais, ameaçar a garantia constitucional do sigilo profissional dos jornalistas. Embora não haja acesso ao conteúdo das comunicações, é possível saber com quem, quando e onde um jornalista comunicou.

4. Mas se a lei representa um risco e deve ser revista, e se se pode considerar que Nuno Simas foi vítima de uma lei inaceitável, a verdade também é que o jornalista é vitima de uma violação a essa mesma lei, já que todos os factos apontados pelo “Expresso” vão nesse sentido – por três razões fundamentais.

5. Em primeiro lugar, nem o SIED nem qualquer outro serviço de informações constam entre as entidades que a referida lei elenca como competentes para solicitarem a transmissão dos registos de comunicações, e que são concretamente: A Polícia Judiciária; a Guarda Nacional Republicana; a Polícia de Segurança Pública; a Polícia Judiciária Militar; o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; e a Polícia Marítima.

6. Em segundo lugar, a mesma lei estabelece que “a transmissão dos dados às autoridades competentes só pode ser ordenada ou autorizada por despacho fundamentado do juiz de instrução, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da
verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter no âmbito da investigação, detecção e repressão de crimes graves”. Ora, não é crível que um magistrado tenha autorizado qualquer fornecimento de ficheiros a entidades que não constam do rol de entidades acima referido.

7. Em terceiro lugar, a mesma lei também estabelece – aliás, graças à intervenção do SJ no processo legislativo – que a decisão judicial deve respeitar, entre outros princípios “a protecção do segredo profissional”, o que significa que qualquer magistrado que tivesse a mínima intervenção neste caso não poderia deixar de abrir um procedimento de quebra de protecção do sigilo profissional, pois é claro que o alvo da “investigação” era um jornalista. Ora, se tal aconteceu, também estará ferido de ilegalidade, pois o Sindicato dos Jornalistas não foi consultado para o efeito, como determinam o Estatuto do Jornalista e o Código de Processo Penal.

8. Perante estes factos, a Direcção do SJ, além de manifestar toda a solidariedade para com o jornalista Nuno Simas, anuncia que vai pedir ao Procurador-Geral da República e à Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações da República da Assembleia da República a investigação urgente e cabal dos factos denunciados pelo “Expresso”, levando até às últimas consequências os resultados da averiguação, ao mesmo tempo que vai insistir com o Governo e com os grupos parlamentares para que revejam a lei da conservação de dados de comunicações.

Lisboa, 27 de Agosto de 2011

A Direcção

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