segunda-feira, 15 de agosto de 2011

SETENTE E OITO PARTIDOS NA GRELHA DE PARTIDA PARA GERAIS DE 2012




ANGOLA 24 HORAS

O Bloco Democrático é a última formação política legalizada até aqui pelo Tribunal Constitucional que se associou a outros setenta e sete partidos políticos com a situação regularizada junto daquela instância judicial.

Até à realização das próximas eleições estarão, por isso, habilitados a concorrer setenta e oito partidos políticos, devendo a capacidade de recolha de assinaturas para formalizar a candidatura nos termos da lei, determinar a desistência daquelas formações políticas que forem incapazes cumprir o preceituado legal.

Deste número, muitos partidos correm o risco de serem extintos administrativamente, porquanto não participaram nas eleições passadas e, por força da lei, serão extintos caso voltem a abster-se de participar no próximo pleito eleitoral.

Até pouco antes da realização das eleições de 2008, o quadro de partidos políticos apontavam para a existência de mais de uma centena, acabando a corrida eleitoral por inabilitar alguns por não terem alcançado o percentual de 0,5 por cento dos votos validamente expressos nas urnas.

Entre estes encontra-se o que actualmente tem a mais antiga data de legalização que é o Partido Democrático Pacífico de Angola reconhecido no dia primeiro de Julho de 1991 pelo Tribunal Supremo então nas vestes de Constitucional.

Muatchicungo volta ao PRS como militante de base

O Tribunal Constitucional emitiu um acórdão a responder a um pedido de aclaração remetido a essa instância judicial por António Muachicungo e mais dois companheiros em relação ao conteúdo de um acórdão do TC que deliberou sobre o seu regresso ao PRS.
Muachicungo e pares, expulsos do Partido de Renovação Social, haviam solicitado a impugnação de um congresso realizado pelo partido.

Na apreciação do TC ficou claro que a sua expulsão do partido tinha sido tomada à margem da lei, tendo decidido pela sua reintegração com todas as consequências que a nulidade da expulsão acarreta.

A pretensão dos ora reintegrados militantes era regressar à condição que precedeu a sua expulsão. Na altura, António Muachicungo era o vice-presidente do PRS.

O Tribunal Constitucional prestou a Muachicungo a aclaração do conteúdo do acórdão 131/2011 esclarecendo que o regresso ao partido exercendo as funções de vice-presidente não era praticável, porque “o acto de expulsão ocorreu já durante a realização do congresso ordinário de 1999 (…)” e nessa altura tanto os expulsos como os demais órgãos de cúpula do partido tinham os mandatos findos.

Lembram que a direcção do partido era na ocasião assumida pelos órgãos do próprio congresso, além de que, sublinhou o tribunal, Muachicungo e companheiros não impugnaram de forma contenciosa o congresso de 1999, muito menos a eleição de Eduardo Kuangana como presidente do PRS.

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