quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Angola – TRIBUNAL CONDENOU POR DANOS




JORNAL DE ANGOLA

O Tribunal Municipal da Ingombota, em Luanda, condenou, na segunda-feira, 18 jovens que participaram na manifestação do dia 3 a penas que vão de 45 dias a três meses de prisão efectiva.

O juiz presidente do Tribunal Municipal da Ingombota, Bento Damião, disse, ao ler a sentença, que os réus condenados a três meses de prisão efectiva devem pagar uma taxa de justiça de 50 mil kwanzas e uma indemnização solidária pelos danos causados aos efectivos da Polícia Nacional. Dois dos réus viram as penas suspensas por dois anos por terem menos de 21 e beneficiarem, por isso, de circunstâncias atenuantes. Quanto aos acusados Hermelinda da Conceição, Bruno Luís da Silva e Kady Sebastião Mixinje foram absolvidos por o tribunal não ter dado como provadas as acusações que pesavam sobre eles.

O procurador do Tribunal Municipal da Ingombota, Mateus Adão Marques, disse que o tribunal foi condescendente em relação às alegações feitas nos autos por os autores serem réus primários. O magistradodo Ministério Público afirmou que a decisão é satisfatória por servir apenas de correcção.

UNITA contra desordem

O secretário para o património da UNITA repudiou, na segunda-feira, em Luanda, em conferência de imprensa, a ideia do seu partido ser responsável pela manifestação do dia 3.Adalberto da Costa Júnior disse que se a UNITA quisesse promover um acto do género assumia publicamente a sua autoria. "A UNITA não organizou nenhuma manifestação de protesto e informa a opinião pública que, quando o fizer, assumirá abertamente todas as responsabilidades para o benefício de todos os angolanos", declarou. O dirigente da UNITA referiu que a "jovem democracia" de Angola só pode ser preservada se todos os angolanos obedecerem à lei e se comportem nos limites dela. "Isso implica dizer, que governantes e governados devem cumprir com a lei. O incumprimento da lei periga a paz porque a paz democrática é o resultado do cumprimento da lei por todos. A democracia é o regime da supremacia das leis", disse Adalberto da Costa .

O ministro do Interior disse recentemente que os autores da manifestação de 3 de Setembro "alteraram ardilosamente" o percurso com o propósito de chegarem ao Palácio Presidencial. Sebastião Martins, que falava à RNA, afirmou que este propósito estava fora do previsto por a manifestação estar circunscrita ao Largo 1º de Maio, das 13h00 à meia-noite, e que a Polícia Nacional criara condições para os manifestantes poderem exercer, com segurança, o direito constitucional. Sebastião Martins salientou que os manifestantes utilizaram "palavras impróprias e métodos com alguma violência", mas a Polícia Nacional "simplesmente fez com que todos os manifestantes estivessem em segurança".

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