CATARINA DUARTE - ECONÓMICO
Para manter a isenção nas taxas, desempregados e reformados têm de apresentar rendimentos inferiores a 628 euros.
Os desempregados e os pensionistas - que até agora estavam automaticamente isentos de taxas moderadoras - podem passar a ter de pagar para aceder aos serviços de saúde. Isto desde que os seus rendimentos sejam superiores a 628 euros.
A revisão do regime das isenções das taxas moderadoras, uma medida prevista pela ‘troika' com ‘deadline' para Setembro, foi ontem aprovada em Conselho de Ministros. Ficou por saber qual será o aumento das taxas, mas conforme já avançou o Diário Económico, a subida dos preços será significativa.
Para já, a principal novidade é que, a partir de agora, as isenções passam a depender da condição de recursos, que será calculada com base no rendimento médio mensal do agregado familiar. Para garantir a isenção, este rendimento tem de ser inferior a 1,5 vezes o indexante do apoio social. Na prática, isto quer dizer que os utentes que tenham rendimentos inferiores a 628 euros ficam isentos. No caso de um casal, sempre que o rendimento dos dois não exceda os 1.257 euros, não haverá lugar a pagamento de taxas nos centros de saúde e hospitais.
Mas há excepções. As grávidas, as crianças até aos 12 anos, os doentes transplantados e as pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%, entre outras, estão automaticamente isentas. Não têm, por isso, de fazer prova do rendimento.
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