RECLUSOS NA CADEIA DA KAKANDA, NAS LUNDAS, INICIARAM GREVE DE FOME
Activistas Políticos do Manifesto do Protectorado da Lunda, iniciaram ontem uma greve de fome por tempo indeterminado na cadeia da Kakanda, no Dundo, Lunda-Norte.
A ilegalidade, as injustiças e as irregularidades consubstanciados na arbitrariedade processual por parte do poder judiciário do regime angolano, está na base desta nova greve de fome que teve inicio ontem dia 30 de Outubro de 2011.
O Governo Angolano sentenciou ilegalmente os membros Activistas Politicos do Movimento do protectorado da Lunda Tchokwe nos processos n.º 157/2010,3668-B/2009 e 1483/2011 com 1, 3, 4, 5 e 6 anos de prisão efectiva, respectivamente Paulo Muamuene, Domingos Capenda, Domingos Henrique Samujaia, José Muteba, António da Silva Malendeca, Sebastião Lumani e Sérgio Augusto.
As sentenças previstas pelos artigos 473º e o nº1 do artigo 673º do CPP e o nº6 do artigo 65º da Lei constitucional, que Cabinda soltou os que haviam sido condenados há 24 anos ao abrigo do artigo 26º da Lei 7/78 de 26 Maio, que já foi revogada pela Assembleia Nacional de Angola e o artigo 23º da actual constituição.
Se soltou os de Cabinda porque não da Lunda? – Se dois, já cumpriram as suas penas qual é a razão de continuarem na cadeia? – Se a referida lei 7/78 já foi revogada qual é o argumento de manterem presos os activistas das Lundas?..
O revogado artigo 26º da Lei 7/78, é remissivo ou, não é autónomo, por isso que, recorria sempre ao n.º5 do artigo 55º do CP para que, os actos ou crimes não previstos na Lei Constitucional fossem condenados.
Ao reivindicarmos o direito de Autonomia Administrativa, Económica e Jurídica, de forma aberta, publica e pacifica, não estamos a cometer nenhum acto criminoso contra o governo de Angola, estamos a exigir o cumprimento de um direito legitimo da nossa sucessão sobre a Nação Lunda.
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