Rosária Rato - Lusa
Lisboa, 25 nov (Lusa) - O aumento excecional do horário diário de trabalho em meia hora vai prevalecer sobre o que está regulado nos intrumentos coletivos de trabalho, que vão ser alterados após a entrada em vigor do regime transitório.
De acordo com o documento enviado hoje aos parceiros sociais pelo Governo, para ser discutido segunda-feira na concertação social, o "aumento excecional do tempo de trabalho" anunciado pelo Governo vai tornar-se imperativo.
"Este regime excecional e transitório prevalece sobre disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho existentes à data da sua entrada em vigor", diz o texto, a que a agência Lusa teve acesso.
*Foto EPA
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