Bloguer Convidado - Aventar , com foto
Na sequência do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça datado de 16/12/2010 o SMAQ, sindicato dos maquinistas, anunciou em comunicado datado de 14/12/2011 que “FACE À RECUSA DA CP EPE/CP CARGA DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS SALARIAIS AOS MAQUINISTAS/TRACÇÃO, O SMAQ INDICOU BENS À PENHORA NA ACÇÃO DE EXECUTAÇÃO DA SENTENÇA DA RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL, HOJE, 14DEZEMBRO 2011: OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA SEDE DA CP; TODOS OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS; CRÉDITOS DA CP PERANTE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL; DEPÓSITOS BANCÁRIOS E TODAS AS RECEITAS DE BILHETEIRA DE Lx. ORIENTE, Stª. APOLÓNIA, ROSSIO, CAIS DO SODRÉ, CAMPANHÃ, S. BENTO E COIMBRA-B.
O montante em causa, nesta primeira fase, é 152.669,43 €; atingindo até 2006 o valor de 14.000.000 € para a totalidade dos associados, acrescendo ainda juros de mora e o pagamento dos anos seguintes a 2006. Quando o Presidente da CP EPE/CP Carga afirma que cumpre as Leis da República, deve cumprir também, num Estado de Direito Democrático as sentenças do Supremo Tribunal de Justiça, como é caso/acórdão – processo nº2065/07.5TTLSB”. PONTO!
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