MANUEL ANTÓNIO PINA – JORNAL DE NOTÍCIAS, opinião
Conta a Lusa que "o Tribunal da Relação de Coimbra condenou os proprietários de uma loja de Aveiro a pagar 6.500 euros a uma trabalhadora [na realidade ter-se-á tratado de uma coima] que obrigou a cumprir o horário laboral sentada virada para a parede e sem nada fazer".
A notícia adianta que a trabalhadora fora transferida para essa loja, a 70 quilómetros do seu anterior lugar de trabalho, sem precedência de qualquer processo disciplinar e que o acórdão concluiu que a gerência da loja colocou a trabalhadora na situação referida "com a intenção, declarada, de não lhe atribuir quaisquer funções", criando-lhe assim um "ambiente hostil e humilhante".
A notícia é, de facto, duas notícias: a da condenação da empresa e a do seu inqualificável comportamento, pormenorizadamente descrito. E igualmente uma quase-notícia: o nome da empresa (o "Quem?" da teoria clássica do jornalismo) é pudicamente omitido.
Talvez, quem sabe?, nem loja nem empresa tenham nome, ou talvez o seu nome não conste do acórdão "a que a Lusa hoje teve acesso". Ficam, pois, todos os "proprietário[s] de loja[s]" de Aveiro sob suspeita de assédio no local de trabalho. Ou talvez nem todos. Atrevo-me a admitir (mas eu sou um cínico) que a loja em questão não seja de ciganos, cabo-verdianos, paquistaneses ou chineses, casos em que o jornalismo (e não me refiro particularmente ao da Lusa) costuma ser menos pudico no que toca ao "Quem".
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