PMA - Lusa
Maputo, 02 mai (Lusa) - O Procurador-Geral da República (PGR) de Moçambique, Augusto Paulino, disse hoje em Maputo que as leis do país são omissas em relação ao rapto para a exigência de resgate, impedindo uma punição "veemente" dos autores do crime.
Moçambique foi abalado nos primeiros meses deste ano por uma onda de raptos, visando cidadãos de famílias abastadas de Maputo, libertados mediante pagamento de resgate.
Fontes policiais acusaram algumas pessoas condenadas no assassínio do jornalista Carlos Cardoso de coordenarem as ações de sequestro, alegadamente como chantagem para o pagamento de dinheiro de agiotagem.
Alguns dos condenados no "Caso Carlos Cardoso" foram transferidos da cadeia de máxima segurança da Machava para as celas do Comando da Polícia da capital, aparentemente para a desarticulação da rede de raptos.
Na Informação Anual sobre a situação criminal do país, o PGR disse no parlamento que as leis moçambicanas são omissas em relação ao rapto perpetrado com o objetivo de exigir resgate, situação que impede o Estado de punir os autores desta prática com "veemência".
"Os raptos que registámos traduzem-se em roubo por se caraterizarem pela retirada de uma pessoa de um lugar para o outro, ou sua ocultação, por meio de violência, intimidação ou ameaça, a fim de obter o resgate ou extorquir valores monetários a esta pessoa ou aos seus familiares", observou Augusto Paulino, referindo-se ao novo tipo de rapto no país.
Mas as leis em vigor, assinalou o PGR, punem o rapto de mulher para fim desonesto, exploração sexual ou trabalho forçado, ou com a finalidade de obrigar o Estado a realizar ou omitir a prática de qualquer ato.
"Perante o quadro que se apresenta e as várias manifestações que assume o novo tipo de rapto, recomenda-se a revisão da lei, para podermos enfrentar o fenómeno com a veemência que impõe o poder punitivo do Estado", salientou Augusto Paulino.
O PGR defendeu também a revisão da Lei de Florestas e Fauna Bravia, para que possa punir com maior severidade a caça furtiva para o comércio internacional das espécies de fauna ou seus troféus, considerando "brando" o atual instrumento jurídico nesses domínio.
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