sexta-feira, 25 de maio de 2012

Sindicato Jornalistas condena discriminação a repórter da TPA em protesto da UNITA



NME - Lusa

Luanda, 25 mai (Lusa) - O Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) condenou o comportamento de manifestantes, que no sábado, durante um protesto da UNITA em Luanda, impediram um repórter da Televisão pública de Angola de realizar o seu trabalho.

Em comunicado, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o SJA refere que atos do género constituem "um atentado à liberdade de imprensa, consagrada da Constituição e na Lei de Imprensa como direito fundamental do Estado angolano".

"O Sindicato dos Jornalistas Angolanos condena de forma veemente tais comportamentos, reiterando que os jornalistas não são atores políticos, nem podem ser responsabilizados por outras situações que lhe escapam completamente ao nível do desempenho editorial dos seus órgãos", refere a nota.

Por outro lado, o sindicato apela aos gestores dos órgãos de comunicação social estatal no sentido de fazerem "uma profunda reflexão sobre a qualidade do trabalho que têm oferecido nesta etapa que o país está a viver - ano de eleições - considerando que está de facto em marcha há já algum tempo o que convencionou designar por pré-campanha eleitoral".

"O SJA está convencido que a não observância dos princípios basilares da profissão, nomeadamente a imparcialidade e o rigor informativo suscita inevitavelmente antipatia para com os profissionais dos órgãos públicos de comunicação", salienta o documento.

Contudo, esta instituição sindical reitera que "em circunstância alguma" o referido ato "pode servir de justificação para atitudes obstrucionistas ou violentas da parte de quem quer que seja em relação aos jornalistas no exercício da sua atividade".

"O SJA apela ainda aos seus filiados e aos restantes jornalistas angolanos a evocarem a cláusula de consciência, quando estiverem diante das famigeradas ordens superiores, que violam as normas jornalísticas (...) e a denunciarem sempre que possível a interferência de critérios políticos no tratamento da informação resultante, sobretudo, da cobertura da atividade partidária", finaliza o documento.

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