sexta-feira, 15 de junho de 2012

“CE lamenta que Portugal tenha concedido ilegalmente auxílio estatal ao BPN”




Sandra Almeida Simões – i online

Joaquín Almunia diz que “auxílios podem ser declarados compatíveis se forem respeitados os compromissos”

A Comissão Europeia concluiu que Portugal concedeu ilegalmente auxílios estatais ao BPN e à entidade combinada resultante da venda do BPN ao BIC. Esta posição é manifestada no documento de Bruxelas em que são apresentadas as conclusões da investigação aprofundada à reestrutura- ção do BPN, a que o i teve acesso.

Apesar de ter aprovado, em 27 de Março, a reestruturação e a alienação do banco nacionalizado, Joaquín Almunia, vice-presidente da CE e responsável pela concorrência, diz que “as medidas de auxílio podem ser declaradas compatíveis se forem respeitados os compromissos assumidos” por Portugal. Bruxelas deu dois meses (até 27 de Maio) para Portugal comunicar as medidas adoptadas e obriga o governo a enviar semestralmente relatórios detalhados sobre a execução do plano de reestruturação do BPN.

“A Comissão lamenta que Portugal tenha concedido ilegalmente o auxílio estatal, em violação do artigo 108.o n.o 3 do Tratado”, que estipula o dever de a CE ser informada atempadamente dos projectos relativos à instituição ou alteração de quaisquer auxílios. O estado membro em causa não pode pôr em execução as medidas projectadas antes de tal procedimento haver sido objecto de uma decisão final.

Em causa estão os “empréstimos concedidos pela CGD antes da nacionalização; empréstimos e linhas de tesouraria concedidas pela CGD após a nacionalização e antes da venda, acompanhados ou não de uma garantia do Estado; transferência de activos do BPN para os SPV, pelo seu valor contabilístico, antes e depois da venda; injecção de capital pelo Estado de 15 de Fevereiro de 2012; linhas de tesouraria a ser concedidas pela CGD e que foram solicitadas pelo BIC a favor da entidade combinada; direito de o BIC transferir para o Estado depósitos com uma taxa superior à de referência ou de receber do Estado uma remuneração pela diferença; e transferência para o Estado dos custos dos riscos de litígio”.

De acordo com a quantificação apresentada pela CE, o valor dos auxílios supera os 7,5 mil milhões de euros. As injecções de capital elevam-se pelo menos a 3 mil milhões de euros, mais 5 mil milhões de garantias estatais a papel comercial, dos quais 4,5 mil milhões já foram utilizadas. Acresce a transferência de depósitos do BIC e empréstimos não produtivos e os riscos de litígios, custos não quantificados.

“As medidas de auxílio são compatíveis com o mercado interno, à luz dos compromissos assumidos pelo Estado.” Entre as obrigações, ficou estipulado que “se o Banco BIC ou a entidade combinada optar por voltar a transferir empréstimos para o Estado ou para qualquer entidade controlada pelo Estado após a venda, deve reembolsar o Estado do capital associado a tais empréstimos, num montante correspondente a 10%-18% dos activos ponderados pelo risco dos empréstimos”. Já os empréstimos “não produtivos” só podem ser transferidos até 9 de Dezembro de 2012 e após ter esgotado integralmente o provisionamento disponível à data da venda nas contas do BPN. No que se refere ao marketing, “o Banco BIC ou a entidade combinada não podem fazer referência à utilização de auxílios estatais nas suas campanhas de marketing e nas suas comunicações aos investidores” e não podem exercer eventuais direitos de opção de resgate em relação à dívida subordinada emitida pelo BPN antes da data de venda. Entre as imposições, já era conhecida a redução na duração da linha de crédito da CGD e o aumento na remuneração da linha de tesouraria.

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