Rafael Marques de
Morais – Maka Angola - 08.02.12
Para a aquisição de
prendas de natal para os membros do seu Conselho de Administração, a Sonangol
disponibilizou, na quadra festiva, US $2.2 milhões.
Os sete membros
executivos e quatro não-executivos da Sonangol usaram a milionária verba para
comprar artigos de luxo para se ofertarem entre si e, também, para contemplarem
alguns membros do governo. Entre os artigos eleitos achavam-se relógios, malas
e outros acessórios de luxo de marca Cartier, Hermés, Louis Vuitton, Gucci,
entre outras.
Além de Francisco
de Lemos José Maria, que o preside, os restantes membros executivos do Conselho
de Administração da Sonangol são Anabela de Brito Fonseca, Baptista Sumbe,
Fernando Roberto, Sebastião Gaspar Martins, Mateus Morais de Brito e Raquel
David Vunge. São administradores não-executivos Albina Assis Africano, André
Lello, José Gime e José Paiva.
Feitas as contas,
cada administrador dispôs de US $250,000 para gastar em artigos de luxo.
Muito pouco dado a
exibicionismos e à ostentação, a opinião pública acolheu a nomeação de
Francisco de Lemos como um sinal do regime para travar os excessos praticados
na Sonangol.
Manuel Vicente, seu
antecessor, dirigiu a Sonangol como se de uma coutada privada se tratasse. No
exercício do cargo, o actual vice-presidente da República frequentes vezes
colocou bens da petrolífera nacional ao serviço dos seus caprichos pessoais.
Não poucas vezes, o Falcon 50, uma das mais luxuosas aeronaves da Sonangol,
deixou de prestar serviço à empresa para ir a Paris ou Lisboa buscar,
exclusivamente, caixas de vinho de luxo para Manuel Vicente.
Tido como homem
sério, recatado e, sobretudo, com um alto sentido de responsabilidade,
Francisco de Lemos parecia reunir as qualidades necessárias para adequar a
Sonangol ao seu carácter de empresa pública. Muitos esperavam que a nomeação de
Francisco de Lemos representasse uma ruptura com o passado de saque e
malversação de fundos públicos.
Por isso a milionária
verba de que ele e seus pares do Conselho de Administração se serviram para
atender às suas vaidades natalinas causou estupefacção.
Do ponto de vista
legal, o PCA da Sonangol, bem como os administradores beneficiários, incorrem
em actos de corrupção e crime de esbanjamento à luz da Lei da Probidade
Pública.
A referida lei
proíbe o agente público, no caso gestor público, de receber ofertas que “pela
sua natureza e valor pecuniário sejam susceptíveis de comprometer o exercício
das suas funções com lisura requerida e sejam lesivas à boa imagem do Estado”
(Art. 18°, 1, g).
Por certo, gastar
US $250,000 por administrador, para que possam trocar, entre si, presentes como
relógios de US $25,000 dólares e botões de punho de US $1,000, entre outras
extravagâncias, é crime, como adiante se provará. Os dirigentes agraciados com
tais presentes, de acordo com as preferências e círculos de interesse de cada
administrador, também incorrem em crime de corrupção.
É lesiva para a boa
imagem do Estado os administradores da maior empresa estatal, a Sonangol,
gastarem mais de dois milhões de dólares em artigos de luxo, para satisfação
dos seus caprichos pessoais e vaidades. Nos Gambos, estão a morrer pessoas à
fome e mais de 150,000 cidadãos encontram-se em situação de desastre
humanitário, assolados pela estiagem e pela fome. Estes cidadãos são também
sócios da Sonangol, uma vez que a soberania reside no povo, segundo a
Constituição. Então, o que é do Estado é do povo. A direcção da Sonangol
ofendeu o seu proprietário legítimo, o povo que passa fome.
O agente público
está autorizado, por lei, a receber presentes que possam ser “imediatamente
integrados no património do Estado e demais pessoas colectivas públicas ou
encaminhadas, pelo agente público, para benefício das colectividades” (Art.
18°, 3, a).
No entanto, a Lei
da Probidade estabelece as condições em que os agentes públicos devem receber
presentes em ocasiões como o Natal e o Ano Novo, “desde que adequados no seu
valor e natureza, à respectiva data” ((Art. 18°, 3, c).
Os administradores
da Sonangol autorizaram, para benefício pessoal, tamanho regabofe com fundos
públicos. A Lei da Probidade estabelece, como crime, o esbanjamento de bens de
entidades públicas, assim como a aplicação indevida de verbas públicas (Art.
26°, 3, 1). Assim, Francisco José de Lemos Maria, na qualidade de PCA da
Sonangol, e os outros administradores devem responder à Procuradoria-Geral da
República caso esta decida cumprir com o seu papel e inicie uma investigação ao
caso.
Em Angola, vale a
máxima, na gíria da corrupção institucional, segundo a qual “o cabrito come
onde está amarrado”. É caso para dizer que da presidência da Sonangol saiu um
bode velho insaciável e entrou um cabrito com apetite voraz.
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