quinta-feira, 28 de março de 2013

PGR indeferiu pedido da UNITA de abertura de processo-crime contra Eduardo dos Santos




EL – PJA - Lusa

Luanda, 27 mar (Lusa) - A Procuradoria Geral da República (PGR) angolana indeferiu o pedido de abertura do processo-crime, movido pela UNITA, contra o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, disse hoje à Lusa fonte judicial.

Segundo Gilberto Vunge, diretor de gabinete do PGR, João Maria de Sousa, que citou o despacho, a denúncia da UNITA foi declarada improcedente e mandada arquivar.

"Nos termos da Constituição não compete" à Procuradoria "conhecer e promover a acusação contra o Presidente da República", que considera ser uma competência da Assembleia Nacional, refere o despacho.

O pedido da UNITA foi apresentado no passado dia 11. Na queixa-crime apresentada, aquele partido da oposição acusou José Eduardo dos Santos de ter praticado sete crimes contra o Estado entre 2010 e 2012: excesso de poder, traição à pátria, sabotagem, falsificação dos cadernos eleitorais e atas de apuramento dos resultados eleitorais, impedimento abusivo do exercício de direitos políticos dos cidadãos, falsificação do escrutínio e uso de documentos falsos.

A UNITA acusa o Presidente angolano de ter criado dois anos antes das eleições gerais de 31 de agosto de 2012 uma "estrutura paramilitar clandestina" encarregue "de facto" da sua organização, colocando à margem desse processo a Comissão Nacional Eleitoral.

O indeferimento e consequente arquivamento são extensivos a todas as partes, em obediência ao "princípio da unicidade do processo penal" e da prevalência da jurisdição da categoria superior, acrescentou a mesma fonte da PGR.

O mesmo partido revelou hoje em conferência de imprensa ter apresentado uma nova queixa na PGR, desta feita contra outras sete pessoas.

Do grupo de sete fazem parte dois ministros de Estado, um ministro, um secretário de Estado e três oficiais superiores, que, à semelhança da queixa-crime formalizada no passado dia 11, são acusados de terem praticado sete crimes contra o Estado entre 2010 e 2012.

Os indiciados são o chefe da Casa de Segurança da Presidência, general Hélder Vieira Dias "Kopelipa", o chefe da Casa Civil, Edeltrudes Costa, ambos ministros de Estado, o ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, o secretário de Estado de Administração do Território, Adão Almeida, o general Jorge Barros Nguto, o tenente-general Rogério José Saraiva e o coronel Anacleto Garcia Neto.

A "estrutura paramilitar clandestina" encarregue "de facto" pela organização das eleições gerais de 2012 era "dirigida pelo general 'Kopelipa' e comandada superiormente pelo Presidente da República, contou com centenas de colaboradores, militares e civis, angolanos e estrangeiros, em todo o país", considerou Vitorino Nhany, secretário-geral da UNITA.

Entre os estrangeiros acusados de integrarem a alegada estrutura, a UNITA acusou cidadãos portugueses e chineses.

"Os portugueses são administradores da sociedade comercial Sistemas de Informação Industriais e Consultoria (SINFIC)", disse Vitorino Nhany, que precisou que esta empresa portuguesa, criada em 1990, foi contratada pelo Ministério da Administração do Território para trabalhar no seu Centro de Processamento de Dados, pelo que são coautores dos alegados crimes agora denunciados pela UNITA.

Na queixa, a que a Lusa teve acesso, são identificados Fernando José Henriques Feminim dos Santos, Eurico Manuel Robim Santos, Luís Filipe da Conceição Nobre, Carlos Manuel Santos Silva, José Luís Alves Pereira e Paulo Cardoso do Amaral, administradores da SINFIC.

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