sexta-feira, 5 de abril de 2013

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CHUMBA CORTE DE UM DOS SUBSÍDIOS




Diário de Notícias

O TC declarou inconstitucional a suspensão de um dos subsídios aos funcionários públicos e aos pensionistas e a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.

O TC decidiu decidiu declarar inconstitucionais os artigo 29, (suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos) e 77 (que diz respeito à suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados).

Votou ainda inconstitucional o artigo 117, que diz respeito à criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.

O artigo 31( que tem a ver com contratos de docência e investigação) também foi considerado inconstitucional.

Os restantes 6 artigos foram considerados não inconstitucionais.

Há três meses que o Tribunal Constitucional estava a analisar o Orçamento de Estado para 2013, depois de quatro pedidos de fiscalização: do presidente da República, Cavaco Silva, do provedor de Justiça, do PS e de 24 deputados do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.
Em causa estavam 9 artigos e a alegada violação de 11 normas constitucionais.

Nota PG: O presidente do Tribunal Constitucional está neste momento a dar uma conferência de imprensa. Notícia em atualização no Página Global.

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