O secretário-geral
da CGTP, Arménio Carlos, acusou hoje o Governo de se ter tornado num
"recordista de violações" da Constituição e corresponsabilizou o
Presidente da República pelo chumbo do Tribunal Constitucional a algumas normas
do Código do Trabalho.
Em declarações à
Lusa, após ser conhecida a decisão do Tribunal Constitucional, Arménio Carlos
apelidou o executivo de Passos Coelho de "governo fora-da-lei",
considerando que "não pode continuar à frente dos destinos do país” e
corresponsabilizou o presidente da República, as confederações patronais e a
UGT pelos prejuízos causados aos trabalhadores, por terem rejeitado os alertas
da CGTP.
“O Presidente da
República, ao promulgar normas inconstitucionais apesar dos alertas
apresentados formalmente pela CGTP, é corresponsável pelos prejuízos que daqui
resultaram para os trabalhadores e por mais um atentado à Constituição da
República Portuguesa de que deveria ser o primeiro e principal garante”,
frisou.
Quanto às
confederações patronais e à UGT, são responsáveis por “um compromisso que a
CGTP recusou, invocando também nessa altura as inconstitucionalidades que
continha”.
O líder sindical
exigiu a "imediata readmissão" dos trabalhadores despedidos ao abrigo
das normas do Código de Trabalho chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC),
bem como o pagamento das remunerações perdidas, e salientou que os
trabalhadores com contratos coletivos de trabalho têm direito a gozar mais três
dias de férias no ano em curso, bem como a serem ressarcidos dos valores
correspondentes aos descansos compensatórios não gozados desde a entrada em
vigor da lei, ou seja, 01 de agosto de 2012.
O acórdão do TC
hoje divulgado pela Agência Lusa e datado de 20 de setembro, responde a um
pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas
no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP , BE e Verdes, no
TC a 12 de julho do ano passado.
No que se refere às
questões de constitucionalidade referentes ao despedimento por extinção do
posto de trabalho, o TC conclui que os números 2 e 4 do artigo 368 do Código do
Trabalho violam a proibição de despedimentos sem justa causa consagrada no
artigo 53 da Constituição.
O número 2 do
referido artigo declara que “havendo, na secção ou estrutura equivalente, uma
pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para
determinação do posto de trabalho a extinguir, cabe ao empregador definir, por
referência aos respetivos titulares, critérios relevantes e não
discriminatórios face aos objetivos subjacentes à extinção do posto de
trabalho”.
No que se refere ao
despedimento por inadaptação, o TC considera que a impossibilidade da
subsistência da relação de trabalho nas situações de inadaptação do trabalhador
ao posto de trabalho previstas no artigo 374 do Código de Trabalho “não se
verifica enquanto existir na empresa um outro posto de trabalho disponível e
compatível com a qualificação profissional do mesmo trabalhador e com a
capacidade prestativa que o mesmo mantenha”.
No que concerne às
relações entre fontes de regulação, o TC declarou inconstitucionais os números
2, 3 e 5 do artigo 7, que colocavam o Código de Trabalho acima da contratação
coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias
de férias.
Lusa
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