O Presidente
moçambicano, Armando Guebuza, considera que "a Renamo entrou em situação
de inconstitucionalidade", a partir do momento em que os ex-guerrilheiros
daquele partido da oposição passaram a realizar alegados ataques contra civis,
unidades militares e policiais.
Para Armando
Guebuza, a suposta inconstitucionalidade da Resistência Nacional Moçambicana
(Renamo), maior partido da oposição, resulta da atuação dos ex-guerrilheiros
daquela força política que "deixaram de ser guardas do dirigente da Renamo
e passaram a instrumento de chantagem contra o Estado", indica em nota
enviada à Lusa o porta-voz da Presidência moçambicana, Edson Macuácua.
"A partir do
momento em que os homens armados da Renamo deixaram de ser guardas do dirigente
da Renamo e passaram a instrumento de chantagem contra o Estado, começaram a
realizar ataques contra civis, contra unidades militares e policiais, a Renamo
entrou em situação de inconstitucionalidade, pois, nos termos do artigo 77 da
Constituição da República, é vedado aos partidos políticos preconizar ou
recorrer à violência armada para alterar a ordem política e social do
país", refere a nota da Presidência moçambicana.
Ao abrigo do Acordo
Geral de Paz, rubricado entre o Governo da Frente de Libertação de Moçambique
(Frelimo) e a Renamo, o movimento devia manter um contingente de guerrilheiros
para garantirem a segurança dos dirigentes do partido, mas integrados na
polícia, o que nunca chegou a acontecer, continuando esse efetivo em algumas
das antigas bases da organização.
A Renamo e as organizações
da sociedade civil moçambicanas têm questionado a constitucionalidade da atual
ofensiva das Forças de Defesa e Segurança de Moçambique (FADM) contra os homens
armados do movimento, no contexto da atual tensão política e militar no país.
"Os moçambicanos
questionam o senhor Armando Guebuza, chefe de Estado e Comandante em chefe,
quem autorizou o uso das FADM para consumar aquele ataque macabro, uma vez que
não houve prévia consulta à Assembleia da República, ao Conselho de Defesa e
Segurança, bem como ao Conselho de Estado", disse aos jornalistas a chefe
da bancada parlamentar da Renamo.
No entanto, a nota
da Presidência moçambicana considera que "a intervenção das Forças de
Defesa e Segurança tem amparo e cobertura constitucional nos artigos 265 e 266
da Constituição da República. A força policial e as forças de Defesa e
Segurança complementam-se na sua atuação, mas têm esferas de atuação bem
definidos mesmo na Constituição da República".
Citando a Lei
Fundamental do país, a Presidência de Moçambique considera que "as Forças
de Defesa e os Serviços de Segurança subordinam-se à Política Nacional de
Defesa e Segurança", além de que a sua atuação "visa defender a
independência nacional, preservar a soberania e integridade do país e garantir
o funcionamento normal das instituições e a segurança dos cidadãos contra
qualquer agressão armada".
"E deve-se
sublinhar que a Constituição da República fala de qualquer agressão
armada", destaca a mesma nota, que acrescenta: "pelos alvos dos
ataques e tendo em conta a forma como são realizados, não estamos perante uma
tensão ou crise político-militar, estamos, sim, perante atos de terrorismo que
testam a nossa convicção sobre a nossa firmeza na defesa da paz".
Portanto, prossegue
a o comunicado: "quando a agressão armada tem esta tipificação deixa de
ser apenas uma questão de lei e ordem da alçada da polícia e passa a ser uma
questão de soberania, integridade territorial, do âmbito de Defesa e Segurança,
pois o que está em causa é a soberania do Estado, a integridade do país, o
normal funcionamento das instituições e a segurança dos cidadãos, o que exige a
intervenção das Forças de Defesa e Segurança".
MMT // VM – Lusa –
foto Jeon Heon EPA
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