terça-feira, 29 de outubro de 2013

Moçambique: PR diz que a Renamo "entrou em situação de inconstitucionalidade””

 


O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, considera que "a Renamo entrou em situação de inconstitucionalidade", a partir do momento em que os ex-guerrilheiros daquele partido da oposição passaram a realizar alegados ataques contra civis, unidades militares e policiais.
 
Para Armando Guebuza, a suposta inconstitucionalidade da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), maior partido da oposição, resulta da atuação dos ex-guerrilheiros daquela força política que "deixaram de ser guardas do dirigente da Renamo e passaram a instrumento de chantagem contra o Estado", indica em nota enviada à Lusa o porta-voz da Presidência moçambicana, Edson Macuácua.
 
"A partir do momento em que os homens armados da Renamo deixaram de ser guardas do dirigente da Renamo e passaram a instrumento de chantagem contra o Estado, começaram a realizar ataques contra civis, contra unidades militares e policiais, a Renamo entrou em situação de inconstitucionalidade, pois, nos termos do artigo 77 da Constituição da República, é vedado aos partidos políticos preconizar ou recorrer à violência armada para alterar a ordem política e social do país", refere a nota da Presidência moçambicana.
 
Ao abrigo do Acordo Geral de Paz, rubricado entre o Governo da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) e a Renamo, o movimento devia manter um contingente de guerrilheiros para garantirem a segurança dos dirigentes do partido, mas integrados na polícia, o que nunca chegou a acontecer, continuando esse efetivo em algumas das antigas bases da organização.
 
A Renamo e as organizações da sociedade civil moçambicanas têm questionado a constitucionalidade da atual ofensiva das Forças de Defesa e Segurança de Moçambique (FADM) contra os homens armados do movimento, no contexto da atual tensão política e militar no país.
 
"Os moçambicanos questionam o senhor Armando Guebuza, chefe de Estado e Comandante em chefe, quem autorizou o uso das FADM para consumar aquele ataque macabro, uma vez que não houve prévia consulta à Assembleia da República, ao Conselho de Defesa e Segurança, bem como ao Conselho de Estado", disse aos jornalistas a chefe da bancada parlamentar da Renamo.
 
No entanto, a nota da Presidência moçambicana considera que "a intervenção das Forças de Defesa e Segurança tem amparo e cobertura constitucional nos artigos 265 e 266 da Constituição da República. A força policial e as forças de Defesa e Segurança complementam-se na sua atuação, mas têm esferas de atuação bem definidos mesmo na Constituição da República".
 
Citando a Lei Fundamental do país, a Presidência de Moçambique considera que "as Forças de Defesa e os Serviços de Segurança subordinam-se à Política Nacional de Defesa e Segurança", além de que a sua atuação "visa defender a independência nacional, preservar a soberania e integridade do país e garantir o funcionamento normal das instituições e a segurança dos cidadãos contra qualquer agressão armada".
 
"E deve-se sublinhar que a Constituição da República fala de qualquer agressão armada", destaca a mesma nota, que acrescenta: "pelos alvos dos ataques e tendo em conta a forma como são realizados, não estamos perante uma tensão ou crise político-militar, estamos, sim, perante atos de terrorismo que testam a nossa convicção sobre a nossa firmeza na defesa da paz".
 
Portanto, prossegue a o comunicado: "quando a agressão armada tem esta tipificação deixa de ser apenas uma questão de lei e ordem da alçada da polícia e passa a ser uma questão de soberania, integridade territorial, do âmbito de Defesa e Segurança, pois o que está em causa é a soberania do Estado, a integridade do país, o normal funcionamento das instituições e a segurança dos cidadãos, o que exige a intervenção das Forças de Defesa e Segurança".
 
MMT // VM – Lusa – foto Jeon Heon EPA
 

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