Diogo Pombo –
jornal i
Para promover a
"detenção responsável de animais", o governo quer um máximo de dois
cães por habitação
Seja um T0 sem
divisões seja um apartamento com sete assoalhadas e 150 metros quadrados, o
limite não muda: em "fracções autónomas de prédios urbanos e moradias sem
logradouro" poderá em breve ser ilegal albergar mais de dois cães ou
quatro gatos. Ou quatro animais de companhia, no máximo. Mas se for um criador
de raça portuguesa, canina ou felina, aí já lhe será permitido ter dez animais.
Estas são duas das alterações que o Ministério da Agricultura e do Mar incutiu
na sua proposta de Código do Animal de Companhia. Para já não passa de um "projecto
de diploma", que ainda se encontra em fase de "análise técnica",
carecendo de "qualquer avaliação política", como explicou ao i a
tutela.
O documento,
redigido pela Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária, é preliminar e visa,
"em primeiro lugar", evitar "a criação não planeada e
indiscriminada de animais". A justificação, lê-se na cópia do projecto a
que o i teve acesso, passa por "reunir num único diploma legal todas as
regras em matéria de reprodução, criação, detenção, maneio e comércio de animais
de companhia". Mesmo sem datas ou prazos já definidos para a sua entrada
em vigor, as vozes do sector (e não só) já consideraram o projecto
"ridículo" e "sem pés nem cabeça".
As expressões foram
das primeiras que Jorge Cid utilizou. "É quase um projecto de um país de
terceiro mundo", defendeu o presidente da Associação dos Médicos
Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (AMVCAC), ao argumentar que
"não se considerou as possibilidades de as pessoas terem ou não os
animais", além "das suas características". Em prédios urbanos, o
documento diz que "podem ser alojados até dois cães ou quatro gatos por
fogo", não podendo, "no total", ser ultrapassado "o número
de quatro animais" de companhia. A legislação actual estipula um máximo de
três cães e quatro gatos por habitação, com o limite conjunto a ficar nos cinco
animais.
Na proposta do
Ministério da Agricultura, as regras mudam caso a habitação englobe um pátio ou
espaço exterior. "Com logradouro de uso exclusivo e nos prédios rústicos e
mistos", explica, o limite passa para "seis animais adultos". E
"nenhuma" razão justifica o alargamento do limite para os criadores
de raças nacionais, defendeu Laurentina Pedroso. A bastonária da Ordem dos
Veterinários - uma das entidades consultadas pela tutela, em Junho, a par da
Associação Nacional de Freguesias e da sua congénere dos municípios - diz que a
proposta "só pode e deve ser" alterada, "a não ser que o governo
pretenda discriminar todos os outros cidadãos que tenham animais".
Em matéria de
números e limites, nada mais é referido - nem a tipologia e dimensão do
apartamento nem o porte e tamanho da raça do animal. "Como é óbvio, não
será igual ter dois chihuahuas ou dois Grand Danois num apartamento",
lembra Jorge Cid, pegando no exemplo de duas raças caninas de diferente porte.
As queixas do dirigente chegam ao "descalabro" ao explicar que
"o projecto de lei" não permite "a uma pessoa que viva numa
quinta ter mais de seis cães". Isto quando "tem condições para ter cinco,
seis, sete ou dez".
O diploma, porém,
indica que um "regulamento de condomínio" pode estabelecer "um
limite inferior ao previsto" no diploma. Traduzindo, se partilhar um
prédio com pelo menos três outros condóminos, e tiver o azar de os vizinhos não
gostarem de animais, corre o risco de não poder ter sequer um cão. Um ponto no
qual António Frias tem "sérias dúvidas quanto à exequibilidade". O
presidente da Associação Nacional de Proprietários explicou ao i que um
senhorio, "em rigor, não pode dizer se quer ou não quer cães e gatos"
na casa do arrendatário, pois isso seria "interferir na sua
liberdade". O dirigente assegurou assim que um regulamento de condomínio
ou o proprietário do apartamento "não pode proibir um inquilino de ter
animais de companhia".
O presidente dos
Veterinários Especialistas em Animais de Companhia não vê "sequer
utilidade" num documento "com 94 páginas" que "tenta
regulamentar uma coisa que já é pacífica". A quantidade de cães ou gatos
numa residência, defende Jorge Cid, "não determina o seu tratamento".
Algo que poderia ser analisado caso um "veterinário municipal" se
deslocasse à residência e avaliasse "se o dono tem condições para manter
os animais em boas condições de bem-estar, higiene e saúde", sugeriu
Laurentina Pedroso.
A bastonária
garante que foram "muitos" os pontos em que requereu "alterações
fundamentais" ao diploma, como a "inexistência" de coimas para o
abandono. Ao i, porém, a tutela apontou "contrariar práticas de
abandono" como um dos objectivos da proposta - "trabalhada
tecnicamente durante sete anos".
O projecto estipula
também que sejam "imediatamente eutanasiados" os animais recolhidos
da rua num estado "que não seja passível de recuperação", além de não
permitir a adopção de exemplares com "doenças infecto-contagiosas ou parasitárias".
Medidas, diz Laurentina Pedroso, que deveriam ser "a excepção, e não a
regra".
O que diz o
projecto
Manutenção de cães
e gatos
Em “fracções autónomas de prédios urbanos e moradias sem logradouro” o
documento restringe até “dois cães ou quatro gatos” por “cada fogo”. No total,
o número de animais de companhia não pode exceder os quatro. O limite actual
está nos cinco animais (ou três cães e quatro gatos). Nada refere quanto à
dimensão e tipologia do apartamento, ou ao tamanho/porte do animal.
Criadores nacionais
Criadores nacionais
No caso dos “detentores de animais de raças nacionais” com
o objectivo de “melhoramento e preservação do património genético”, é permitido
alojar até dez animais adultos.
Deveres dos donos
Deveres dos donos
Os proprietários devem“assegurar as necessidades básicas de
bem-estar” dos animais e “garantir o controlo da sua reprodução, salvaguardar a
sua saúde e prevenir os riscos inerentes à transmissão de doenças a pessoas e
outros animais”. Além de preservar “a salubridade dos locais e tranquilidade
das pessoas”.
Contenção
Contenção
Qualquer cão ou gato que circule na via pública deve “usar coleira ou
peitoral”, que deve obrigatoriamente incluir “o contacto” com o proprietário.
Ou seja, a trela. Os cães, aliás, “só podem circular na via ou lugares públicos
conduzidos à trela ou com o açaimo funcional”.
Eutanásia
Eutanásia
A propostaestipula que devem ser “imediatamente eutanasiados” os
animais que cheguem aos centros de recolha“em estado terminal ou em sofrimento,
que não sejam passíveis de recuperação. Também “não podem ser destinados à
adopção” os exemplares que “apresentem sinais evidentes de doenças
infecto-contagiosas ou parasitárias”.
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