Eugénio Costa
Almeida* - Pululu
Angola
é uma República “soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana
e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção
de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e
progresso social” (artº 1º da Constituição) onde todos “gozam dos direitos, das
liberdades e das garantias constitucionalmente consagrados e estão sujeitos aos
deveres estabelecidos na Constituição e na lei” (artº 22º §1) além de todos
serem “iguais perante a Constituição e a lei” (artº 23º).
Face a isto é
perfeitamente admissível que os angolanos devam usar das suas liberdades
constitucionais para se “exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus
pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro
meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser
informado, sem impedimentos nem discriminações” (artº 40 §1) bem como praticar
o “exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode
ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura” (artº 40 §2).
Se assim é, e de
acordo com o artº 47 da nossa magna Carta, ou seja, da Lei Constitucional
vigente, e que diz o seguinte sobre o direito ao exercício de manifestação “É
garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica
e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei” (artº
47 §1) e que “As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia
comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos
por lei” (artº 47 §2)
Resumindo os dois
postulados não fazem referência nem condicionam as manifestações em ternos
políticos, sociais ou religiosos, nem tão pouco exigem autorizações
governativas expressas ou condicionam qualitativamente o teor das mesmas.
Exigem, somente, que as mesmas sejam previamente comunicadas, pelo que a
aplicação do artº 27º se faz sentir, ou seja, os direitos, liberdades e
garantias constitucionais devem ser “aplicáveis aos direitos, liberdades e
garantias e aos direitos fundamentais de natureza análoga estabelecidos na
Constituição, consagrados por lei ou por convenção internacional”.
Perante estes
factos constitucionais continuamos a não se compreender as razões que levam
alguns membros do partido dominante, normalmente nunca falam em nome individual
mas em nome do partido – talvez porque intelectualmente não se sintam seguros
do que dizem –, a questionar as razões que levam algumas organizações a
organizarem manifestações que não sejam do agrado desses dirigentes.
Não quero, não
gosto, de colocar todos na mesma bandeja. Há Dirigentes (e muitos) e dirigentes
(bem demais), e é destes que devemos temer pela sua insuficiência democrática e
harmoniosa que não aceitam nem acatam a existência de vozes autónomas e
independentes.
Só assim se
justifica que uma manifestação organizada pela UNITA em repúdio a uns factos já
publicamente denunciados pela PGR, como foram os lamentáveis casos ocorridos
com os jovens Isaías Cassule e Alves Kamulingue, levem a haver pessoas que nas
páginas sociais tentem denegrir esta manifestação ou que a juventude do
maioritário, que sempre celebrou o aniversário pela via do Dia da Juventude, a
14 de Abril, em homenagem a Hoji-ya-Henda (José Mendes de Carvalho) venha agora
descobrir que afinal teria sido criada a 23 de Novembro e por esse facto –
coincidência das coincidências – decidir comemorar o seu aniversário igualmente
no mesmo dia que a convocada manifestação. A tal ponto que as autoridades
solicitaram à UNITA que não fizesse a manifestação para a JMPLA poder comemorar
o seu aniversário.
Luanda é enorme, é
uma senhora metrópole, tem muitos arruamentos e por essa via, capacidade para
abarcar com várias manifestações em simultâneo pelo que não se entende as
preocupações das autoridades.
Ou será que temem
que os jovens mplistas não se saibam comportar. Quero crer que não será por
esse motivo. Os jovens podem ser, e são, irreverentes e revolucionários mas não
são energúmenos pelo que não se justifica as preocupações das autoridades.
Estas só têm de
condicionar os locais das manifestações e impedir que as mesmas se confluam.
Como me recordo,
nos meus tempos de estudantes, quando fazíamos as nossas manifestações de fim
de ano lectivos (eram os Liceus, a Escola Industrial e a nossa, a Comercial)
cada uma a manifestar-se nas suas ruas previamente definidas e “comandadas” com
a polícia e com esta a abrir as mesmas manifestações académicas visando que
nenhuma se encontrasse s pudesse provocar algum distúrbio. Nenhuma procurava,
mas nenhuma o evitava!
Se era possível na
ditadura colonial, mais facilmente se pode fazê-lo na nossa democracia.
Nada pode fazer
temer as autoridades, nem o facto da manifestação da UNITA ter o apoio de
vários quadrantes e forças políticas (CASA-CE, PRS, BD, etc.).
Isso só pode
reforçar a força da democracia angolana. Ou será que o Poder não deseja esse
reforço. Não o creio, nem quero acreditar nisso!
Que as duas
manifestações ocorram sem sobressaltos e com a dignidade que se exige.
Cumpra-se a
Constituição!
*Eugénio Costa
Almeida* – Pululu - Página de um
lusofónico angolano-português, licenciado e mestre em Relações Internacionais e
Doutorado em Ciências Sociais - ramo Relações Internacionais -; nele poderão
aceder a ensaios académicos e artigos de opinião, relacionados com a actividade
académica, social e associativa.
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