Henrique Monteiro –
Expresso, opinião
Há notícias que não
damos por elas. Não vou neste espaço debater porquê, mas registo o facto. Uma
delas, que não me parece desinteressante, é esta: o Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem (TEDH), instado por dois portugueses a pronunciar-se sobre os
cortes dos subsídios de férias e de Natal aos pensionistas, em 2012, declarou
que essa medida não era - cito - "desproporcionada". Isto aconteceu
na quinta-feira passada e teve direito a uma notícia da Lusa, uma no 'Público'
online e - que eu visse - a uma pequena nota no 'Jornal de Negócios'. Penso que
mereceria mais, dada a natureza do caso.
Sete juízes,
presididos por um italiano e de que faziam parte um português (Paulo Pinto de
Albuquerque, um dinamarquês, um sérvio, um húngaro, um montenegrino e uma suíça
(portanto com três juízes de países exteriores à UE), declarou isto por unanimidade
(a decisão está em inglês, mas um resumo em francês pode ser lido aqui).
Mais: fê-lo no pleno conhecimento de que o Tribunal Constitucional português
tinha entendido o contrário (embora tivesse permitido que os cortes se efetivassem,
dado o Orçamento estar já em vigor há algum tempo). Mais ainda: o Tribunal
Europeu entra em linha de conta com o princípio da equidade, citando o artº 13
da Constituição Portuguesa e ainda outros artigos, como leis basilares para a
análise do caso.
O TEDH tem sido um
tribunal essencial para repor a justiça em Portugal, pelo menos naquilo que
mais respeito diz aos profissionais da Comunicação Social, ao defender a
liberdade de expressão como fundamental, pelo que o silêncio à volta desta
decisão não tem a ver com a sua falta de prestígio ou pela falta de
conhecimento dos profissionais do jornalismo sobre o que ele representa. É um
mistério...
Mas voltemos à
argumentação deste tribunal internacional: ele entende que se for do interesse
público a redução de certos montantes atribuídos aos cidadãos, os cortes podem
ser feitos para reduzir a dívida pública, mesmo que não haja correspondência no
setor privado. "A questão essencial - afirma - é saber se um justo
equilíbrio foi estabelecido".
Ora o TEDH, tendo
em conta que se trataria de dois em 14 salários e que a medida - sublinha bem
este aspeto - seria transitória, apenas de 2012 a 2014; sabendo dos problemas
financeiros excecionais do país, declara que foi assegurado um justo equilíbrio
(equidade) entre os interesses da sociedade em geral e os direitos dos
requerentes (ou seja, dos cidadãos que apresentaram queixa do Estado português
àquele tribunal). Pelo que decidiu unanimemente que os pedidos dos requerentes
estão mal fundamentados e não devem ser atendidos. Ou traduzindo diretamente da
sentença, os pensionistas requerentes não "carregam um desproporcionado e
excessivo fardo".
Podemos concordar
ou não com a decisão. Mas lá que é um mistério ninguém a referir, todos
concordarão que é.
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Expresso, opinião – Henrique Monteiro
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