domingo, 12 de janeiro de 2014

Portugal: SEGREDO DE JUSTIÇA E CAÇA AOS JORNALISTAS

 

Balneário Público
 
O segredo de justiça é para respeitar? É. Mas deve corresponder a segredo de justiça enquanto importar que seja segredo e não desencaminhar-se para branqueamento ou ocultação permanente numa espécie de “segredo de Estado” que só servirá aos infratores, os eventuais criminosos escudados em partidos políticos, nos governos, na política, na alta finança, etc., etc. Porque em algumas ocasiões o segredo de justiça foi violado (por profissionais da justiça) com conteúdos que desembocaram na comunicação social e, consequentemente na praça pública, surge uma auditoria que responsabiliza de modo exagerado os jornalistas e recomenda a perseguição ou caça aos jornalistas através de escutas, com buscas nas redações e até em casa daqueles profissionais. Salazar não faria melhor, com o seu braço pidesco. Diz a ministra da justiça que tais medidas propostas não têm pernas para andar. Nunca se sabe. A própria PGR torçe o nariz à proposta. Nunca se sabe. A vontade de alguns é que a repressão e perseguição aos jornalistas seja posta em prática e tenha peso de lei “democrática”. Perseguição? Qual quê! Diz o eurodeputado Paulo Rangel, do PSD, acrescentando que “a comunicação social não pode reagir como se estivesse a ser perseguida na discussão sobre a violação do segredo de justiça, considerando-a uma dimensão do problema”. Sai-se com esta: “Muita gente não violaria o segredo de justiça se não soubesse que ele ia ser divulgado. A comunidade da comunicação social também deve refletir sobre isso e não deve reagir corporativamente a achar que está a ser perseguida porque ela, objetivamente, contribui para que aquele dano seja causado”, Paulo Rangel falava assim à agência Lusa, em Coimbra, à margem de uma conferência sobre a revisão constitucional. Pois para muitos a proposta dos que procederam à referida auditoria é mesmo de perseguição e até de abuso de poder ao pretender fazer tábua raza de leis democráticas e transformar em crime o direito de informar. Atendendo a que apesar de um processo poder estar ao abrigo do segredo de justiça se o facultarem a jornalista ou jornalistas mais não fazem esses do que cumprir o dever da sua profissão e divulgar, informar, tornar público. Deverão os operadores da justiça fechar a sete chaves o que estiver em segredo de justiça. Devem sabê-lo fazer. Devem cumprir a lei. Não devem divulgar, a ninguém, seja a quem for, conteúdos de tais processos porque são eles os seus fiéis depositários. E se assim não acontecer, se divulgarem o que não devem – violando o segredo de justiça – serão eles os únicos responsáveis, não os jornalistas a quem facultaram tal segredo. É que para os jornalistas não devem existir segredos desde que tomem conhecimento de acontecimentos, de processos judiciais ou outros, que uma vez divulgados são considerados de interesse público pelo conhecimento que carregam. Um jornalista não pode ser preso ou multado, ou incomodado por conseguir um “furo” que corresponde comprovadamente à verdade, à realidade. Estas ameaças são a proposta de abertura da caça aos jornalistas. Criminosos são os operadores da justiça quando violam o que é segredo. Paulo Rangel, e outros, está a querer pôr o carro à frente dos bois. Andam num jogo inadmissível de coerção e proposta ao conluio jornalístico (ainda mais). Depois chamam a isto democracia. Democracia? Qual democracia? A democracia cada vez mais deficitária em Portugal e na Europa?
 
Robles Neto
 
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