Balneário Público
O segredo de
justiça é para respeitar? É. Mas deve corresponder a segredo de justiça
enquanto importar que seja segredo e não desencaminhar-se para branqueamento ou
ocultação permanente numa espécie de “segredo de Estado” que só servirá aos
infratores, os eventuais criminosos escudados em partidos políticos, nos
governos, na política, na alta finança, etc., etc. Porque em algumas ocasiões o
segredo de justiça foi violado (por profissionais da justiça) com conteúdos que
desembocaram na comunicação social e, consequentemente na praça pública, surge
uma auditoria que responsabiliza de modo exagerado os jornalistas e recomenda a
perseguição ou caça aos jornalistas através de escutas, com buscas nas redações
e até em casa daqueles profissionais. Salazar não faria melhor, com o seu braço
pidesco. Diz a ministra da justiça que tais medidas propostas não têm pernas
para andar. Nunca se sabe. A própria PGR torçe o nariz à proposta. Nunca se
sabe. A vontade de alguns é que a repressão e perseguição aos jornalistas seja
posta em prática e tenha peso de lei “democrática”. Perseguição? Qual quê! Diz
o eurodeputado Paulo Rangel, do PSD, acrescentando que “a comunicação social
não pode reagir como se estivesse a ser perseguida na discussão sobre a violação
do segredo de justiça, considerando-a uma dimensão do problema”. Sai-se com
esta: “Muita gente não violaria o segredo de justiça se não soubesse que ele ia
ser divulgado. A comunidade da comunicação social também deve refletir sobre
isso e não deve reagir corporativamente a achar que está a ser perseguida
porque ela, objetivamente, contribui para que aquele dano seja causado”, Paulo
Rangel falava assim à agência Lusa, em Coimbra, à margem de uma conferência
sobre a revisão constitucional. Pois para muitos a proposta dos que procederam
à referida auditoria é mesmo de perseguição e até de abuso de poder ao
pretender fazer tábua raza de leis democráticas e transformar em crime o
direito de informar. Atendendo a que apesar de um processo poder estar ao abrigo
do segredo de justiça se o facultarem a jornalista ou jornalistas mais não
fazem esses do que cumprir o dever da sua profissão e divulgar, informar,
tornar público. Deverão os operadores da justiça fechar a sete chaves o que
estiver em segredo de justiça. Devem sabê-lo fazer. Devem cumprir a lei. Não
devem divulgar, a ninguém, seja a quem for, conteúdos de tais processos porque
são eles os seus fiéis depositários. E se assim não acontecer, se divulgarem o
que não devem – violando o segredo de justiça – serão eles os únicos
responsáveis, não os jornalistas a quem facultaram tal segredo. É que para os
jornalistas não devem existir segredos desde que tomem conhecimento de
acontecimentos, de processos judiciais ou outros, que uma vez divulgados são
considerados de interesse público pelo conhecimento que carregam. Um jornalista
não pode ser preso ou multado, ou incomodado por conseguir um “furo” que
corresponde comprovadamente à verdade, à realidade. Estas ameaças são a
proposta de abertura da caça aos jornalistas. Criminosos são os operadores da
justiça quando violam o que é segredo. Paulo Rangel, e outros, está a querer
pôr o carro à frente dos bois. Andam num jogo inadmissível de coerção e
proposta ao conluio jornalístico (ainda mais). Depois chamam a isto democracia.
Democracia? Qual democracia? A democracia cada vez mais deficitária em Portugal
e na Europa?
Robles Neto
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