A ideia não é nova,
mas nunca chegou a entrar em vigor porque apenas um dos oito países ratificou o
acordo de 2007.
O Governo aprovou
esta quinta-feira um acordo que facilita a circulação de estudantes dos
Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), regulando
a concessão de vistos.
O referido acordo
já tinha sido assinado há quase sete anos, mas dos oito países apenas
Timor-Leste havia ratificado o compromisso – sendo que seria necessário pelo
menos três Estados-membros entregarem na sede da CPLP os “respectivos
instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes” para que o acordo
entrasse efectivamente em vigor.
O primeiro acordo
entre Portugal e os restantes sete membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) referente a esta
matéria foi assinado em Novembro de 2007, em Lisboa.
No comunicado
divulgado este quinta-feira após a reunião de Conselho de Ministros, o
Executivo refere que o "acordo sobre a concessão de visto para estudantes
nacionais dos Estados Membros" da comunidade lusófona visa "o reforço
das medidas que facilitam a cidadania e a circulação de pessoas no espaço da
CPLP, beneficiando a mobilidade da população estudantil de forma a contribuir
para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa".
No acordo em causa,
os oito países da CPLP reforçam que "a mobilidade estudantil contribui
para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da
comunidade". Os vistos terão um prazo de quatro meses a um ano, podendo
ser renovados.
Em declarações à
Lusa, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros afirmou que
"Portugal está empenhado" neste compromisso, que vê como "uma
forma de estreitar relações com os restantes países de língua portuguesa".
"Para cada um
dos Estados-membros que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto
ao secretariado executivo, o respectivo instrumento de ratificação ou documento
equivalente que o vincule ao acordo, o mesmo entrará em vigor no primeiro dia
do mês seguinte à data da entrega do aludido instrumento", acrescenta.
Entre outros
critérios, o estudante deve fazer prova de possuir meios de subsistência e
apresentar certificados médicos, e o país de destino pode pedir a certidão de
registo criminal ou o seguro médico de saúde ou outro sistema que garanta
acesso a cuidadosde saúde.
Lusa, em Público
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