domingo, 2 de fevereiro de 2014

Portugal: A LIBERDADE CONDICIONAL DO DESEMPREGADO

 

Tiago Mota Saraiva – jornal i, opinião
 
Trabalhadores e empresas descontam para a Segurança Social 34,75% do salário-base, destinando-se quase 15% desse valor a cobrir a eventual situação de desemprego do trabalhador. O subsídio a que o trabalhador terá direito depende do valor e da duração da contribuição, ou seja, não é mais do que a devolução de uma parte do salário.
 
Vem isto a propósito de todos os procedimentos humilhantes a que um cidadão que requeira o subsídio de desemprego está sujeito. Como se já não bastasse a situação pessoal e profissional, sucessivos governos têm vindo a aumentar as formas de fiscalização de quem o requer.
 
O desempregado, durante o período em que está ao abrigo do subsídio, vive em liberdade condicional, com um sistema de regras e prisões próximas das de um condenado. Além da apresentação quinzenal, está sujeito a ter de frequentar acções de formação forçadas ou a receber em casa uma convocatória-relâmpago para se apresentar no centro de emprego. Não tenho dúvidas de que o balanço entre os custos deste sistema e a detecção de subsídios pagos indevidamente está longe de ser positivo para as contas públicas. Estamos, pois, perante um sistema de liberdade condicional no qual o mínimo incumprimento resulta num rápido procedimento de punição.
 
A forma como a sociedade tolera quem parlapateia a cantiga do "eles não querem trabalhar" vai deixando construir um sistema monstruosamente desumano. Repete-se com leveza a historieta do indivíduo que recebia indevidamente um subsídio de miséria e não nos interrogamos porque devemos pagar um sistema de fiscalização de desempregados que os impeça de passar uns dias longe de casa, que os force a fazer formações que não lhes servem e que obrigue quem recebe de volta uma parte do salário que não auferiu a procurar emprego.
 
Escreve ao sábado
 

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