Tiago Mota Saraiva – jornal i, opinião
Trabalhadores e
empresas descontam para a Segurança Social 34,75% do salário-base,
destinando-se quase 15% desse valor a cobrir a eventual situação de desemprego
do trabalhador. O subsídio a que o trabalhador terá direito depende do valor e
da duração da contribuição, ou seja, não é mais do que a devolução de uma parte
do salário.
Vem isto a
propósito de todos os procedimentos humilhantes a que um cidadão que requeira o
subsídio de desemprego está sujeito. Como se já não bastasse a situação pessoal
e profissional, sucessivos governos têm vindo a aumentar as formas de
fiscalização de quem o requer.
O desempregado,
durante o período em que está ao abrigo do subsídio, vive em liberdade
condicional, com um sistema de regras e prisões próximas das de um condenado.
Além da apresentação quinzenal, está sujeito a ter de frequentar acções de
formação forçadas ou a receber em casa uma convocatória-relâmpago para se
apresentar no centro de emprego. Não tenho dúvidas de que o balanço entre os
custos deste sistema e a detecção de subsídios pagos indevidamente está longe
de ser positivo para as contas públicas. Estamos, pois, perante um sistema de
liberdade condicional no qual o mínimo incumprimento resulta num rápido
procedimento de punição.
A forma como a
sociedade tolera quem parlapateia a cantiga do "eles não querem
trabalhar" vai deixando construir um sistema monstruosamente desumano.
Repete-se com leveza a historieta do indivíduo que recebia indevidamente um
subsídio de miséria e não nos interrogamos porque devemos pagar um sistema de
fiscalização de desempregados que os impeça de passar uns dias longe de casa,
que os force a fazer formações que não lhes servem e que obrigue quem recebe de
volta uma parte do salário que não auferiu a procurar emprego.
Escreve ao sábado
Sem comentários:
Enviar um comentário