Díli,
14 nov (Lusa) - O Presidente de Timor-Leste, Taur Matan Ruak, promulgou a lei
da comunicação social, mas voltou a remeter o diploma para o Tribunal de
Recurso para "fiscalização abstrata sucessiva da
constitucionalidade", anunciou hoje em comunicado a presidência timorense.
"O
Presidente da República, Taur Matan Ruak, promulgou o decreto do parlamento
nacional que aprova a lei da comunicação social. O diploma promulgado foi
remetido ao Tribunal de Recurso para fiscalização abstrata sucessiva da
constitucionalidade", refere o comunicado.
Segundo
a Presidência timorense, o reenvio do diploma para o Tribunal de Recurso
deveu-se ao facto de o parlamento ter confirmado a norma constante no artigo
24.º, que já tinha sido considerada inconstitucional por "violação do
princípio da igualdade".
O
artigo 24.º refere-se à participação de pessoas singulares ou coletivas
estrangeiras no capital social de um órgão de comunicação social, que não pode
exceder os 30 por cento do capital.
Em
julho, o Presidente timorense pediu a fiscalização preventiva da lei devido a
dúvidas suscitadas sobre a constitucionalidade das normas aprovadas.
Em
outubro, o parlamento fez alterações aos artigos 20.º e 40.º, que o Tribunal de
Recurso tinha considerado que violavam a Constituição por limitarem a atividade
jornalística, e voltou a aprovar a lei.
A
lei da comunicação social tem sido fortemente contestada pelos jornalistas
timorenses, sociedade civil e organizações internacionais de defesa dos
jornalistas.
Em
setembro, a Amnistia Internacional (AI) exortou o parlamento de Timor-Leste a
fazer alterações à lei da imprensa em conformidade com a decisão do Tribunal de
Recurso.
Segundo
a AI, ativistas timorenses acreditam que a "lei foi promulgada para
impedir os jornalistas locais e estrangeiros de informar sobre os supostos atos
de corrupção, nepotismo e má gestão financeira em Timor-Leste".
MSE
// VM
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