O
governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, afirmou no Parlamento que as
responsabilidades pelos lesados do papel comercial do BES não podem ser
atribuídas ao Novo Banco, mas sim ao próprio BES.
Carlos
Costa respondia às questões levantadas pela deputada Mariana Mortágua, do Bloco
de Esquerda (BE), durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública.
A
deputada do BE referiu que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários tem em
sua posse um parecer jurídico que defende o pagamento aos lesados pelo Novo
Banco.
"O
balanço do Novo Banco é constituído pelas obrigações que constavam do balanço
do Banco Espírito Santo (BES) no dia 3 de agosto. Se subvertemos essa lógica,
subvertemos o ordenamento de créditos", defendeu Carlos Costa.
"Quem
determinou isso foi a AR [Assembleia da República], quando aprovou a lei de
resolução", que definiu que "a 3 de agosto não havia senioridade de
créditos", insistiu o governador do banco central.
Carlos
Costa sublinhou que a ordem dos credores "só pode ser subvertida por
decisão judicial". "Caso contrário, estaríamos a abrir uma caixa de
pandora", considerou.
Por
esse motivo, disse o governador, "qualquer questão terá de ser dirigida ao
BES e será aí constituído crédito prioritário relativo ao balanço",
acrescentando que "os credores mais seniores são os que resultarão de
qualquer determinação que venha do lado da CMVM".
Qualquer
decisão nesse sentido tem de ser da responsabilidade da CMVM, entidade
supervisora do mercado de valores mobiliários, e não do BdP, insistiu o mesmo
responsável, que no início da audição já tinha referido que a solução para os
lesados terá de ser determinada pela CMVM.
Lusa,
em Dinheiro Vivo
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