domingo, 14 de junho de 2015

Portugal - Carlos Costa: pagamento a lesados do BES não pode vir do Novo Banco




O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, afirmou no Parlamento que as responsabilidades pelos lesados do papel comercial do BES não podem ser atribuídas ao Novo Banco, mas sim ao próprio BES.

Carlos Costa respondia às questões levantadas pela deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda (BE), durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

A deputada do BE referiu que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários tem em sua posse um parecer jurídico que defende o pagamento aos lesados pelo Novo Banco.

"O balanço do Novo Banco é constituído pelas obrigações que constavam do balanço do Banco Espírito Santo (BES) no dia 3 de agosto. Se subvertemos essa lógica, subvertemos o ordenamento de créditos", defendeu Carlos Costa.

"Quem determinou isso foi a AR [Assembleia da República], quando aprovou a lei de resolução", que definiu que "a 3 de agosto não havia senioridade de créditos", insistiu o governador do banco central.

Carlos Costa sublinhou que a ordem dos credores "só pode ser subvertida por decisão judicial". "Caso contrário, estaríamos a abrir uma caixa de pandora", considerou.

Por esse motivo, disse o governador, "qualquer questão terá de ser dirigida ao BES e será aí constituído crédito prioritário relativo ao balanço", acrescentando que "os credores mais seniores são os que resultarão de qualquer determinação que venha do lado da CMVM".

Qualquer decisão nesse sentido tem de ser da responsabilidade da CMVM, entidade supervisora do mercado de valores mobiliários, e não do BdP, insistiu o mesmo responsável, que no início da audição já tinha referido que a solução para os lesados terá de ser determinada pela CMVM.

Lusa, em Dinheiro Vivo

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