O
Tribunal Constitucional de Angola rejeitou o recurso apresentado pela defesa
dos 15 ativistas em prisão preventiva desde junho, mas ordenou o fim da
aplicação dessa medida de coação a estes jovens a partir de sexta-feira.
Em
causa está o acórdão daquele tribunal, de 15 de dezembro e hoje divulgado pela
defesa, no qual os juízes não dão provimento ao recurso ao indeferimento pelo
Tribunal Supremo, em setembro, do pedido de 'habeas corpus' para a libertação
destes ativistas.
Contudo,
apesar de não declarar inconstitucional esse acórdão do Supremo - a defesa
alegava ilegalidades nos prazos e na forma como foi concretizada a detenção -,
o Tribunal Constitucional ordena o fim dessa prisão preventiva, mas face à
aplicação do novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo Penal e
das Revistas, Buscas e Apreensões.
"Devendo,
no entanto, ser posto termo à prisão preventiva dos recorrentes, tão logo entre
em vigor (dia 18 de dezembro de 2015) a lei n.º 25/15, de 18 de setembro,
cabendo ainda ao juiz da causa determinar a medida de coação a aplicar nos
termos desta lei", lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional.
Nesse
sentido, a Procuradoria-Geral da República de Angola já propôs a alteração da
medida de coação de prisão preventiva para prisão domiciliária.
Em
causa estão 17 ativistas - entre os quais duas jovens em liberdade provisória -
acusados de coautoria de atos preparatórios para uma rebelião e um atentado
contra o Presidente José Eduardo dos Santos, crime punível com até três anos de
prisão, os quais estão a ser julgados pela 14.ª Secção do Tribunal Provincial
de Luanda, em Benfica, desde 16 de novembro.
No
acórdão hoje conhecido, os juízes afirmam que o Tribunal Constitucional
"não pode deixar de considerar" que o crime em causa, com a entrada
em vigor da nova legislação, deixa de admitir prisão preventiva, pelo que devem
os arguidos "beneficiar" da lei "mais favorável".
Conforme
a Lusa noticiou a 23 de novembro, os tribunais angolanos vão poder passar a
aplicar, a partir deste mês, a prisão domiciliária em alternativa à prisão
preventiva, no âmbito da nova legislação de medidas cautelares que introduz
também a figura do juiz de turno.
As
medidas constam do novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo
Penal e das Revistas, Buscas e Apreensões, que tem vindo a ser apresentado a
juízes, investigadores e procuradores do Ministério Público e que harmoniza a
aplicação da prisão preventiva durante a fase de instrução.
Segundo
o diretor-nacional de Política de Justiça, Pedro Filipe, a nova lei - entre
outras determinações - passa a definir prazos "muito concretos" da
aplicação da prisão preventiva, algo que até agora não acontecia, nomeadamente
pelas sucessivas prorrogações (45 dias) permitidas.
De
acordo com explicação do responsável, a prisão preventiva passa a prever o
limite de quatro meses na fase de instrução preparatória e mais dois meses na
fase judicial, nos crimes comuns.
"É
um pendor muito mais humanista da lei, mais preocupado com a proteção dos
direitos e das garantias do arguido, sem querer retirar a eficácia dos órgãos
judiciais como um todo", indicou, em declarações recolhidas pela Lusa, em
novembro.
Um
dos objetivos da nova lei, referiu ainda Pedro Filipe, é limitar a aplicação da
prisão preventiva em Angola, para que apenas possa ser decretada nos casos mais
graves.
"É
um elemento completamente novo, em que vai ser possível a pessoa estar privada
da liberdade, mas estando em sua casa, apenas com o impedimento de não poder
abandonar porque está sob vigilância policial ou por meios eletrónicos",
explicou, na mesma altura, o procurador-geral adjunto da República de Angola,
Pascoal António Joaquim.
Com
isto, acrescentou, pretende-se que a prisão preventiva durante o processo
instrutório funcione como "última medida".
Contudo,
questionado pela Lusa, não se comprometeu com a possibilidade de o Ministério
Público propor a prisão domiciliária como medida cautelar já a partir do dia 18
de dezembro.
"Quanto
à aplicação da medida, tem-se estado a fazer arranjos [técnicos]. Talvez não,
talvez sim. É uma questão que vamos ver, mas é uma medida de coação que vigora
a partir dessa dada e é passível de ser aplicada", apontou.
Lusa,
em Notícias ao Minuto
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