O
Tribunal Regional de Bissau ordenou em 8 de fevereiro 2016 a suspensão
imediata da deliberação da comissão permanente da Assembleia Nacional Popular
(ANP, Parlamento) da Guiné-Bissau que suspendia de funções 15 deputados do
PAIGC, partido no Governo.
Um
despacho emitido pelo juiz Lassana Camará, da vara cível do Tribunal
Regional de Bissau, a que a Lusa teve acesso, deu como procedente a providencia
cautelar intentada pelos deputados Abel da Silva, Adulai Baldé e Amido Keita,
na qual, em nome dos 15 deputados do Partido Africano da Independência da Guiné
e Cabo Verde (PAIGC).
Por
solicitação do PAIGC, que os havia expulsado da condição de militantes, 15
deputados foram substituídos no Parlamento depois de se terem posicionado
contra o programa do Governo, numa deliberação tomada pela comissão permanente
da ANP a 15 de janeiro.
Os
15 deputados sempre rejeitaram a medida por a considerarem ilegal e
inconstitucional.
A
mesma tese foi defendida, através de pareceres solicitados pelo Presidente
guineense, José Mário Vaz, pelos professores catedráticos portugueses, Jorge
Miranda e Vital Moreira.
Em
sua defesa e aceite agora pelo tribunal, os 15 deputados alegam que a deliberação
da comissão permanente da ANP violou a Constituição guineense, o estatuto do
deputado, o regimento do próprio Parlamento bem como o principio do
contraditório.
Consumada
a substituição, 15 novos parlamentares foram indicados pelo PAIGC os quais foram
empossados, tendo tomado parte na segunda votação do programa de Governo,
entretanto, aprovado no Parlamento.
O
juiz Lassana Camará considerou procedente decretar a suspensão da deliberação
da comissão permanente da ANP sem ouvir a outra parte (direção do Parlamento)
na medida em que se não fosse estaria a concorrer para que os interesses dos 15
deputados continuassem a ser lesados, lê-se ainda no despacho.
Lassana
Camará entendeu fazer sentido a argumentação dos 15 deputados uma vez que se a
providência cautelar não for decretada os mesmos poderiam ficar de fora da
sessão plenária da ANP convocada para o próximo dia 15 deste mês, o que, seria
uma violação dos direitos dos parlamentares eleitos, sublinhou.
“Na
desinência de todo exposto julga-se procedente a presente procedimento cautelar
e em consequência disso ordena-se a suspensão imediata da deliberação número
1/2016 com todas as consequências legais”, lê-se no despacho do juiz.
Lusa,
em O Democrata
Sem comentários:
Enviar um comentário