quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Portugal. CGD. Bloco defende lei que "limite e discipline" número de cargos acumulados





A deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua defendeu hoje uma lei que limite e discipline o número de cargos na banca que possam ser acumulados e não uma lei "permissiva e discricionária" como a que existe atualmente.

"O Bloco de Esquerda defende uma lei que restrinja, discipline e limite o número de cargos que possam ser acumulados de forma transversal, tanto para o público como o privado, mas não apoia uma lei que deixe tudo como está e permita a acumulação atualmente existente e ainda crie por cima disso uma exceção para os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD)", disse Mariana Mórtagua.

A deputada do Bloco falava em declarações à Lusa a propósito da aprovação por parte do Banco Central Europeu dos 11 nomes propostos pelo Governo para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, conhecida na quarta-feira ao final da noite.

De acordo com Mariana Mortágua, a atual lei é "muito permissiva", lembrando que deveria haver regras que restringissem "ainda mais a acumulação de cargos na banca para evitar situações de gestores e super administradores que estão nos conselhos de administração de várias empresas, com relações de conflitos de interesses" como se viu nos casos do BES e da PT.

"A lei é muito discricionária, diz que deve ser o Banco Central Europeu ou o Banco de Portugal, caso a caso, a determinaram quando é que há cargos excessivos e isso permite toda a acumulação de cargos e que o BCE e o Banco de Portugal fechem os olhos, ou seja, uma acumulação mais limitada caso decidam de outra forma", sublinhou.

O Banco Central Europeu aprovou os 11 nomes propostos pelo Governo para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, mas rejeitou outros oito por excederem o limite de cargos em órgãos sociais de outras sociedades.

Segundo um comunicado do ministério das Finanças, o Banco Central Europeu (BCE) aprovou a estrutura de governação do banco proposta pelo Governo que integra um Conselho de Administração alargado, em que os administradores não executivos terão funções de controlo da Comissão Executiva através de Comissões Especializadas e um Conselho Fiscal, com funções de fiscalização e que terá assento, por inerência, na Comissão de Auditoria e Controlo Interno.

O BCE atestou ainda a "adequação e a idoneidade de sete administradores-executivos propostos, de quatro administradores não-executivos e dos quatro membros do Conselho Fiscal".

Outros oito administradores não-executivos propostos foram reprovados por excederem o limite ao número de funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades previsto no Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras (RGICSF).

Segundo o Governo, "o processo de conformidade levaria a uma maior morosidade do processo de nomeação".

"A nomeação dos restantes administradores não-executivos será feita num curto espaço de tempo já que não houve sobre estes qualquer objeção relativamente à adequação ou idoneidade, nem foram identificados quaisquer conflitos de interesses impeditivos", acrescenta o comunicado das Finanças.

Entretanto, o Governo vai alterar a lei bancária para recuperar "alguns" dos oito nomes rejeitados pelo Banco Central Europeu para a administração da Caixa Geral de Depósitos, disse ao Jornal Negócios o secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

"Vamos alinhar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras com a diretiva e isso resolve grande parte do problema", disse Mourinho Félix, secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao Jornal de Negócios.

Na notícia publicada na edição de hoje o jornal, Mourinho Félix disse acreditar que, com a lei alterada, "é preciso ver se as oito pessoas (que agora ficaram de fora) cumprem ou não os requisitos e se se querem conformar às novas exigências" para poderem integrar o conselho da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Lusa, em Notícias ao Minuto

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